Brasil, 8 de junho de 2025
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Lula indica desembargador Carlos Brandão para o STJ

Presidente Lula aponta desembargador do TRF1 para uma vaga no Superior Tribunal de Justiça, após processo de sabatina e aprovação no Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou, nesta terça-feira (27), o desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para uma das vagas abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nomeação depende de sabatina pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e aprovação em votação no plenário da Casa.

Indicação faz parte de uma lista tríplice

A indicação de Brandão ocorreu a partir de uma das listas tríplices formadas pelo plenário do STJ em 15 de outubro de 2024. As vagas decorrentes da aposentadoria das ministras Laurita Vaz, do Ministério Público, e Assusete Magalhães, da Justiça Federal, fazem parte do processo de preenchimento de cargos no tribunal. A lista referente à vaga da ministra do MP ainda não foi definida pelo presidente Lula.

De acordo com a Constituição Federal, o STJ é composto por 33 ministros, sendo um terço oriundo de Tribunais Regionais Federais (TRFs), outro de Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal, e o restante escolhido, alternadamente, entre advogados e membros do Ministério Público.

Conheça o candidato indicado para o STJ

Carlos Augusto Pires Brandão é mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e doutor em ciências jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Natural de Teresina, assumiu a magistratura em 1997 e ocupa a posição de desembargador do TRF1 desde 2015. Além disso, é professor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí (UFPI).

Segundo o portal do STJ, o desembargador tem uma trajetória marcada pelo fortalecimento de princípios jurídicos e pelo compromisso com a justiça. A aprovação do nome no Senado é o próximo passo para a confirmação oficial, que ocorrerá após a sabatina e votação em plenário.

Para mais informações, acesse o site do STJ.

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