O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou o pedido de retorno a presídio estadual do Amazonas de um homem acusado de ser um dos líderes do tráfico e da organização criminosa Família do Norte, agora conhecida como Cartel do Norte. Ele está atualmente na penitenciária federal de Campo Grande e cumpre pena de mais de 112 anos por crimes relacionados ao tráfico de drogas e organização criminosa.
Decisão do STJ e argumentos da defesa
Segundo os autos, a Família do Norte evoluiu para o Cartel do Norte após perder domínio do tráfico no Amazonas, aproximando-se do Primeiro Comando da Capital (PCC) para expandir suas ações criminosas. Após passagem pelo sistema prisional estadual, o homem foi transferido para o sistema federal em 2016, no âmbito da Operação La Muralla. Desde então, sua permanência na cadeia vem sendo renovada sucessivamente, sendo a última prorrogação determinada pela Vara de Execuções Penais de Manaus.
Na defesa, o advogado alegou que a permanência do preso no sistema federal viola a dignidade da pessoa humana, argumentando que não há registros de incidentes disciplinares e que a transferência seria uma forma de segregação indefinida. Além disso, sustentou que a renovação da permanência foi feita sem a oitiva prévia da defesa técnica e que a decisão se baseou em fundamentos desatualizados e sem demonstração concreta de periculosidade.
Justificação do status de periculosidade e critérios legais
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, não é obrigatória a oitiva prévia da defesa para decidir sobre a permanência de um preso em estabelecimento federal, conforme a Súmula 639 do tribunal.
O magistrado reforçou que o réu é considerado altamente perigoso e possui extensa ficha criminal, justificando sua manutenção em uma penitenciária de segurança máxima. Ele ressaltou, ainda, que os critérios para a transferência están previstos no Decreto 6.877/2009, incluindo o exercício de função de liderança em organização criminosa e o envolvimento reiterado em crimes violentos.
“Assim, não ficou configurada flagrante ilegalidade, hábil a ocasionar o deferimento, de ofício, da ordem postulada”, concluiu o ministro.
Para mais detalhes, é possível acessar a integra da decisão no HC 1.004.107.
Perspectivas futuras
A decisão consolida o entendimento de que a permanência de presos ligados a organizações criminosas em unidades federais garante tanto a segurança pública quanto o cumprimento das normas legais, reforçando a atuação do sistema penitenciário na contenção de atividades ilícitas.