A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 851 do seu Informativo de Jurisprudência, que traz duas decisões relevantes do tribunal. Os julgamentos abordam, respectivamente, as regras de acumulação de pensão de ex-combatente e os elementos necessários para enquadrar um crime de injúria racial.
Decisão sobre pensão de ex-combatente e benefícios previdenciários
Nos termos do artigo 29 da Lei 3.765/1960, a Primeira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a pensão especial de ex-combatente só pode ser acumulada com um outro benefício previdenciário—de natureza militar ou civil—independentemente de fatos geradores distintos. A tese foi fixada no julgamento do AgInt no REsp 2.174.004, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Segundo a decisão, essa limitação visa evitar a união de múltiplas fontes de benefício que, juntas, possam gerar vantagem indevida ao beneficiário. A orientação reforça a uniformidade na interpretação da legislação que regula os direitos dos ex-combatentes aposentados.
Embriaguez e exaltação na configuração de injúria racial
Na segunda decisão destacada, a Quinta Turma, de forma unânime, afirmou que a embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu não são suficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial. O julgamento do AREsp 2.835.056 foi relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
De acordo com a relatoria, a intenção de ofender por motivo racial precisa ficar clara, não sendo atendida por comportamentos que envolvem apenas estado alterado ou emoções intensas. A decisão reforça o entendimento de que a conduta deve ser avaliada com base no dolo consciente de praticar ofensa à raça, etnia ou religião da vítima.
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O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de repercussão no meio jurídico e novidades nos julgamentos do STJ.
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