Brasil, 8 de junho de 2025
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Responsabilidade do poluidor indireto no sistema jurídico brasileiro

O conceito de poluidor indireto amplia a responsabilidade ambiental no Brasil, incluindo aqueles que, sem participação direta, contribuem para a degradação

A responsabilidade pelos danos ao meio ambiente no Brasil ultrapassa a ação direta de indivíduos ou empresas. O sistema jurídico brasileiro reconhece o poluidor indireto, alguém que, sem participar diretamente do ato de dano, de alguma forma favorece ou facilita a degradação do ecossistema.

Poluidor indireto na legislação brasileira

Esse conceito está previsto no artigo 3º, inciso IV, da Lei 6.938/1981, que define que qualquer pessoa física ou jurídica responsável direta ou indiretamente por atividades causadoras de degradação ambiental pode ser considerada, incluindo-se aí aqueles que atuam de forma facilitadora ou recompensadora do dano.

Responsabilização por omissão na fiscalização

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado essa responsabilidade em suas decisões, sobretudo em casos de omissão do poder público na fiscalização ambiental. Em abril de 2021, a Segunda Turma reafirmou a responsabilização do estado e do município por invasões e loteamentos clandestinos em áreas de risco, destacando que a omissão na fiscalização configura causa indireta do dano ambiental (AREsp 1.678.232).

Responsabilidade objetiva do ente público

De acordo com a jurisprudência do STJ, a responsabilidade do poder público por danos ambientais é objetiva, solidária e ilimitada, embora sua execução seja subsidiária, ou seja, somente se o poluidor direto não quitar a reparação (Súmula 652). Essa responsabilização tem como base os artigos artigo 3º da Lei 6.938/1981 e artigo 225 da Constituição Federal.

Responsabilidade do proprietário e do adquirente de área degradada

Outro aspecto destacado é que o atual proprietário de área degradada também responde pelos danos ambientais, mesmo que a degradação seja preexistente. O entendimento do STJ, consolidado na Súmula 623, é de que a obrigação ambiental é propter rem, ou seja, acompanha a propriedade, podendo ser exigida do adquirente sem que haja responsabilidade do antigo dono, desde que não haja participação direta na degradação.

Poluidor indireto na prática jurídica

Recentemente, o STJ vem aplicando o conceito de poluidor indireto em casos de omissão na fiscalização. Em maio de 2022, a Segunda Turma analisou uma obra de desvio de rio não licenciada, reforçando que a avaliação do nexo de causalidade deve considerar o impacto de diversas condutas omissivas ou ilícitas, ampliando a responsabilização além do poluidor direto (AREsp 1.945.714).

Enunciados de jornada jurídica reafirmam papel do poluidor indireto

Na I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais, em novembro de 2024, foram aprovados enunciados que reforçam o entendimento de que o poluidor indireto responde de forma solidária pela reparação e restauração dos danos ambientais, além de ampliar a noção de agentes causadores, incluindo tanto o poluidor direto quanto o indireto, na cadeia causal multifatorial.

Para saber mais, acesse o material completo.

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