O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou uma nova seção na sua página dedicada às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) relacionadas às violações ocorridas no Brasil durante a ditadura militar. Os materiais abordam episódios de grande repercussão, como os casos Vladimir Herzog e Gomes Lund, também conhecidos como “Guerrilha do Araguaia”.
Decisões da Corte IDH sobre violações na ditadura militar
Os documentos disponíveis no site do STJ incluem infográficos, linhas do tempo e imagens que facilitam o entendimento sobre o contexto histórico e jurídico dessas violações. Além disso, a publicação fornece acesso a processos judiciais, instrumentos normativos, vídeos e pesquisas acadêmicas relacionadas aos casos.
A iniciativa visa ampliar o conhecimento público e promover a memória dos abusos cometidos durante o regime militar, além de fortalecer o compromisso do tribunal com os direitos humanos. “Essa ação busca humanizar a Justiça e assegurar que esses episódios não sejam esquecidos”, afirmou a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Relacionamento com o projeto Humaniza STJ
A divulgação faz parte do projeto Humaniza STJ, que tem como objetivo promover maior transparência e acessibilidade às decisões relacionadas aos direitos humanos e às violações do passado. Além dos casos históricos, a página também apresenta decisões referentes ao Complexo Penal de Curado, ao Complexo Penitenciário de Curado e ao Caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil.
Todo o conteúdo segue as diretrizes do Sistema de Direitos Humanos do STJ, previsto na Instrução Normativa IN 39/2024, que determina a divulgação do teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte IDH. Para acessar o material, basta consultar o menu de Jurisprudência > Repositórios > Corte Interamericana de Direitos Humanos no site do tribunal.
Segundo fontes do tribunal, essa iniciativa busca fortalecer a memória e a Justiça, garantindo que relatos de violações passadas sejam preservados e possam ser consultados por estudantes, pesquisadores e toda a sociedade.
Mais informações podem ser acessadas na reportagem publicada pelo próprio STJ, disponível em Link para a notícia oficial.