Brasil, 7 de junho de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

STF debate constitucionalidade de remoção de perfis na internet

Ministro André Mendonça diverge e defende a liberdade de expressão em julgamento sobre plataformas digitais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se debruçar sobre uma questão crucial para o uso da internet no Brasil: a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Na última quinta-feira, o ministro André Mendonça abriu divergência ao votar a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, posicionando-se contra a remoção de perfis que não sejam falsos.

O voto divergente de Mendonça

Durante a sessão, Mendonça defendeu que as plataformas, que incluem mecanismos de busca e marketplaces, devem promover a identificação do usuário que violar direitos de terceiros, mas que o responsável direto pela conduta ofensiva deve ser acionado judicialmente. “É inconstitucional a remoção ou a suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos”, destacou o ministro, sustentando que essa decisão deve ser respaldada por um processo legal adequado.

O julgamento foi suspenso após o voto de Mendonça e ainda não há uma nova data para sua retomada. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou que a pauta será definida por ele, com a elaboração de uma tabela comparativa dos votos já proferidos.

A discussão sobre a responsabilidade das plataformas

A discussão em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet é complexa. Recentemente, três ministros já havia votado pela inconstitucionalidade da norma. Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso sustentaram que o artigo falha em garantir proteção efetiva aos direitos fundamentais e que as plataformas devem agir proativamente quando recebam notificações de conteúdos ofensivos ou ilícitos.

Toffoli, por exemplo, mencionou que as plataformas devem agir após receber notificações extrajudiciais, sem a necessidade de esperar por uma decisão judicial. Isso se aplica especialmente a conteúdos como racismo, que configuram crimes previstos em lei. “Parece evidente que, com a atual redação do artigo 19, temos uma ‘terra sem lei’”, criticou Fux, referindo-se à falta de responsabilidade e estímulo para que as plataformas removam conteúdos ilícitos.

O papel do Legislativo

Em seu voto, Mendonça ressaltou que a regulação das plataformas digitais deve ser uma competência do Legislativo e não do Judiciário. Ele argumentou que apenas os representantes eleitos pelo povo têm a legitimidade para estabelecer regras sobre o uso da internet, assegurando a liberdade de expressão tanto online quanto offline. “Ninguém melhor do que os diretamente investidos da legitimidade democrática para estabelecer as regras de utilização da ‘ágora’ do nosso tempo”, afirmou.

O que está em jogo, portanto, não é apenas a responsabilidade das plataformas, mas também a preservação do direito à expressão e a forma como a legislação se aplica nesse novo cenário digital. Este julgamento é um passo importante na direção de definir como as redes sociais devem lidar com conteúdos problemáticos, sempre buscando um equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção dos direitos dos cidadãos.

Possíveis impactos do julgamento

O resultado desse julgamento poderá ter um impacto direto no modo como as plataformas operam no Brasil. Atualmente, segundo a legislação vigente, as redes sociais só são responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial para remoção de conteúdo. Isso implica que, enquanto a norma não for revista, as plataformas têm um nível considerável de proteção em relação ao que os usuários publicam.

Se a decisão do STF for pela inconstitucionalidade do artigo 19, as plataformas poderão ser compelidas a agir de forma mais vigilante e proativa em relação ao conteúdo postado por seus usuários, o que poderia levar a uma mudança significativa nas operações diárias das redes sociais e em sua responsabilidade legal.

Contudo, esta questão ainda está longe de ser resolvida. Com a divergência já apresentada e a necessidade de mais deliberação no tribunal, a dúvida persiste em relação ao futuro das políticas de moderação de conteúdo na internet brasileira.

O STF espera que o Congresso avance sobre a criação de um novo marco regulatório para este tema, mas as discussões até agora têm enfrentado obstáculos, como demonstrado pela tramitação atrasada do PL das Redes Sociais.

Assim, fica a expectativa de que a corte se pronuncie de forma definitiva sobre essa matéria, que é fundamental para a interação social no ambiente digital e para a proteção dos direitos fundamentais na era da informação.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes