Brasil, 6 de junho de 2025
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Câmara aprova projeto que facilita parcerias durante calamidades

A Câmara dos Deputados aprovou regras especiais para parcerias com organizações civis em estados de calamidade pública.

Em uma votação significativa, a Câmara dos Deputados aprovou, hoje (2), o Projeto de Lei (PL) 1707/2025, que estabelece diretrizes especiais para a formação de parcerias entre o Governo Federal e organizações da sociedade civil (OSC) durante períodos de calamidade pública. O projeto agora segue para análise no Senado, onde poderá passar por mais avaliações antes de ser sancionado.

Contexto das novas regras

O texto da proposta considera a necessidade de uma abordagem excepcional voltada para o combate aos impactos provocados por situações de calamidade pública, reconhecidas formalmente pelo governo federal. As novas regras se aplicam a parcerias realizadas pela União, estados e municípios envolvendo a transferência de recursos federais.

Prioridade para organizações já credenciadas

Um dos pontos destacados no PL é que as OSC que já possuem parceria com a Administração Pública ou que estão credenciadas terão prioridade na formalização de novos acordos. Isso visa facilitar a agilidade e a eficácia na implementação de iniciativas emergenciais.

Em sua mensagem ao Congresso, o governo enfatizou que a proposta visa estabelecer regras claras, simplificadas e menos burocráticas, assegurando também uma maior transparência nas ações do governo. “As medidas excepcionais previstas buscam garantir segurança jurídica aos gestores públicos e às OSC, viabilizando a celebração de parcerias emergenciais, o ajuste do objeto de parcerias preexistentes e simplificação das regras para prestação de contas”, detalhou o executivo.

Flexibilidade em tempos de crise

O projeto permite à administração pública modificar os planos de trabalho de parcerias em vigência no momento em que um estado de calamidade é declarado. Isso inclui alterações em objetos, metas e resultados esperados. Além disso, gestores poderão prorrogar, suspender ou encerrar parcerias já existentes cujas atividades tenham sido afetadas pela calamidade pública e que não possam ser ajustadas. As regras para prestação de contas também poderão ser simplificadas, visando maior eficiência na resposta a situações de emergência.

Parcerias emergenciais sem chamamento público

Outro aspecto relevante do PL é a possibilidade de celebrar parcerias emergenciais sem a necessidade de chamamento público quando houver comprovação da necessidade de atendimento imediato em casos de calamidade pública, assim como em situações de risco iminente à preservação dos direitos da população afetada.

Importância do projeto na atuação das OSCs

A relatora do projeto, deputada Jack Rocha (PT-ES), ressaltou a relevância da proposta, destacando a necessidade de flexibilidade e rapidez na ação da administração pública em momentos críticos. Ela citou a pandemia de covid-19 como um exemplo claro da importância de adaptação rápida para atender às novas demandas.

“A proposta reconhece o papel vital das organizações da sociedade civil (OSCs) em momentos de crise, quando a capacidade de resposta do Poder Público pode ser severamente comprometida, e propõe medidas que visam não apenas assegurar agilidade nas parcerias emergenciais, mas também promover a continuidade das ações em andamento, ajustando-as conforme a evolução das necessidades e das circunstâncias”, completou a relatora.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o PL 1707/2025 agora aguarda a análise do Senado, onde pode passar por modificações antes de ser sancionado pelo presidente da República. Se aprovado, o projeto poderá acelerar a criação de parcerias com organizadores civis em situações de emergência, como desastres naturais ou crises de saúde pública, garantindo que os recursos cheguem mais rapidamente a quem mais precisa.

Essa nova legislação pode ser um passo importante para melhorar a gestão de crises no Brasil, destacando a relevância do trabalho colaborativo entre o governo e a sociedade civil em prol do bem-estar da população.

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