Brasil, 1 de junho de 2025
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Prefeitura do Rio proíbe uso de ciclomotores e patinetes na orla

A nova regulamentação visa promover segurança e ordenamento nas praias e calçadões cariocas.

A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou a proibição da circulação e do estacionamento de ciclomotores, patinetes e bicicletas elétricas ao longo da orla da cidade. Esta decisão foi implementada através do decreto nº 56160, que foi publicado no Diário Oficial do Município e entrou em vigor no dia 28 de maio. O objetivo principal dessa medida é garantir a segurança e o ordenamento dos espaços públicos, que têm se tornado cada vez mais frequentes para a prática de atividades de lazer.

Normas de uso da orla carioca

O novo decreto traz uma série de novidades em relação ao uso das praias e calçadões. Além da proibição mencionada, houve uma flexibilização em algumas regras anteriormente implementadas, como a liberação do uso de garrafas de vidro nos quiosques e a possibilidade de identificar as barracas com nomes próprios. A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) é a autoridade responsável pela fiscalização do cumprimento dessas normas, com o suporte da Guarda Municipal e de outros órgãos competentes.

Calçadão sem veículos de micromobilidade

Quanto à questão da circulação e do estacionamento de veículos de micromobilidade, o decreto se mostrou claro. O artigo 2° especifica que “ficam expressamente proibidas as seguintes condutas: (IV) circulação e estacionamento de ciclomotores, patinetes motorizados ou veículos similares no calçadão”. De acordo com a Seop, os “veículos similares” incluem também as bicicletas elétricas, que estão sujeitas a essa mesma proibição.

Impacto da nuevo decreto

O cenário de acidentes envolvendo veículos de micromobilidade no Rio de Janeiro é preocupante. Recentemente, a cidade registrou um aumento de 702% nos acidentes com patinetes e ciclomotores, o que destaca a urgência de medidas de segurança mais efetivas. Essa decisão da prefeitura reflete uma preocupação em reduzir esses incidentes e proporcionar um ambiente mais seguro para os pedestres e usuários das praias.

Regras aplicáveis somente à orla

Vale ressaltar que as novas regras do decreto são aplicáveis apenas ao calçadão. A circulação de veículos nas ciclovias que passam pelas praias do Rio de Janeiro não recebe regulamentação sob o novo decreto. Isso significa que as normas para as ciclovias permanecem em conformidade com a Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esta resolução estabelece os critérios para a circulação e as características dos ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos em todo o Brasil.

Desafios na fiscalização

Ainda que a prefeitura tenha normas em vigor para a orla, a fiscalização da circulação de veículos nas ciclovias ainda enfrenta dificuldades. O município não pode aplicar punições a condutores que desrespeitam as regras de trânsito nessas vias, uma vez que as regras estabelecidas pelo projeto que foi aprovado na Câmara de Vereadores ainda não foram regulamentadas. Essa lacuna legal gera desafios para a aplicação efetiva das normas de trânsito relacionadas aos veículos de micromobilidade.

Assim, enquanto a proibição na orla é um passo para aumentar a segurança dos pedestres e organizar o uso dos espaços públicos, as autoridades ainda precisam trabalhar em uma regulamentação mais ampla que aborde a questão das ciclovias e outros espaços urbanos. A mobilidade urbana no Rio, especialmente com o crescimento do uso de veículos de micromobilidade, continua a ser um assunto em evolução que requer atenção e melhorias constantes.

As novas normas visam não apenas a segurança dos cidadãos, mas também a melhoria da qualidade de vida na cidade, promovendo um ambiente mais agradável e seguro para todos que frequentam as praias e calçadões cariocas. A expectativa é que, conforme as autoridades implementem e fiscalizem essas mudanças, a convivência entre pedestres e veículos de micromobilidade se torne mais harmoniosa no futuro.

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