Com o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) mantido em R$ 81 mil em 2025, é fundamental que os empreendedores fiquem atentos ao desenquadramento automático e ao procedimento de declaração anual para evitar penalidades. O faturamento deve ser declarado corretamente até o prazo estabelecido para manter a regularidade fiscal.
Faturamento e limites do MEI em 2025
Atualmente, o limite de faturamento para MEIs é de R$ 81 mil ao ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Se a empresa foi aberta no meio do ano, o valor proporcional deve ser considerado na declaração. Segundo o Sebrae, o faturamento declarado refere-se ao valor bruto, sem dedução de despesas.
Por exemplo, se uma empresa foi formalizada em maio de 2024, o limite de faturamento até o fim do ano será de R$ 54 mil. É importante acompanhar mensalmente o resultado financeiro para evitar ultrapassagens que possam gerar implicações fiscais.
Consequências do excesso de faturamento
Conforme explica Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, há duas situações para quem ultrapassa o limite do MEI:
Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200)
O empreendedor será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso. Deve emitir uma guia DAS complementar após a Declaração Anual de 2024 e migrar para o regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional.
Faturamento acima de 20% do limite (superior a R$ 97.200)
Nesse caso, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que houve o excesso, o que pode acarretar custos adicionais, como tributos, multas e juros. O empresário precisa solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, ajustando seu enquadramento para evitar problemas futuros.
Como regularizar a situação junto à Receita Federal
Para evitar complicações, o empreendedor deve fazer o procedimento de desenquadramento o quanto antes, preferencialmente até o último dia útil do mês seguinte ao excesso de faturamento. Assim, evita-se o pagamento de multas e tributos adicionais.
Depois de solicitar a mudança de regime, será preciso pagar tributos conforme a nova classificação — seja como ME ou EPP — e manter o controle financeiro rigoroso, muitas vezes com o auxílio de um contador.
Declaração anual do MEI: prazos e orientações
O prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024 vai até 31 de maio. Essa declaração é obrigatória para todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no período.
Para realizar a declaração, o empreendedor deve acessar o portal do empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e preencher o valor total do faturamento bruto do ano anterior. Caso não tenha movimentado a empresa, o valor deve ser informado como R$ 0,00. O documento é fundamental para manter a regularidade do CNPJ e evitar penalidades.
O que fazer em caso de erro ou atraso na declaração
Se o MEI cometer algum erro na declaração ou perder o prazo, há possibilidade de retificação. Basta acessar novamente o portal, escolher o exercício correto e fazer a declaração retificadora. Contudo, o atraso na entrega pode gerar multa de 2% ao mês, limitada a 20%, além de multa mínima de R$ 50.
O não envio da DASN-SIMEI por dois anos consecutivos pode levar ao cancelamento do CNPJ do microempreendedor, por isso a importância de cumprir os prazos e manter as informações atualizadas.
Importante: limite de faturamento não aumentou para R$ 130 mil
Algumas informações circulam como se o limite do MEI tivesse subido para R$ 130 mil, mas essa afirmação é falsa. O limite permanece em R$ 81 mil para 2025, conforme orientações oficiais do Sebrae e Receita Federal.
Para manter a regularidade fiscal e evitar multas, é fundamental que o MEI monitore seu faturamento e faça a regularização assim que detectar o vencimento do limite.
Mais informações e orientações completas podem ser acessadas no site do G1 Empreendedorismo.