O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira, conceder mais dois anos de prazo para os poupadores aderirem a um acordo de compensação por perdas ocorridas durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. A corte também considerou constitucionais esses planos, incluindo Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Contexto e votações no STF sobre os planos econômicos
O julgamento analisou uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), apresentada em 2009, que questionava a constitucionalidade desses planos e o direito de reposição por perdas inflacionárias. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou favoravelmente à constitucionalidade e pela extensão do prazo para adesão aos acordos de ressarcimento, acompanhado por oito ministros.
O acordo homologado em 2018
Entre 2018 e 2020, o STF homologou um acordo que estabeleceu indenizações para prejuízos na poupança decorrentes dos planos Bresser, Verão e Collor 2, incluindo o Confisco do Collor 1, inicialmente excluído do entendimento. Segundo o Ministério da Economia, até fevereiro de 2025, mais de 326 mil acordos foram fechados, totalizando pagamento superior a R$ 5 bilhões.
Consequências do julgamento e perspectivas futuras
De acordo com Cristiano Zanin, o entendimento aprovado reconhece a constitucionalidade dos planos, mas também valoriza os direitos dos poupadores. “Embora os planos tenham causado efeitos negativos à época, eles estão em conformidade com a Constituição, cabendo ao Estado zelar pela ordem econômica”, afirmou.
O ministro ressaltou a importância de manter abertas as possibilidades de adesão, com um prazo adicional de 24 meses. “Ainda há poupadores que não aderiram ao acordo, e essa extensão visa garantir que todos tenham oportunidade de receber a indenização devida”, concluiu Zanin.
Impacto na garantia dos direitos dos poupadores
Segundo Ana Seleme, diretora executiva da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), o julgamento define as condições para o ressarcimento e a finalização dos processos judiciais relacionados às perdas inflacionárias. Ela destacou que “o reconhecimento da constitucionalidade dos planos não prejudica o direito dos poupadores de serem indenizados pelos prejuízos sofridos”.
Apesar do avanço nas ações, especialistas apontam que a decisão também reforça a necessidade de fiscalização e de novas medidas de proteção aos consumidores no setor financeiro.
Próximos passos
O Tribunal Federal deve publicar detalhes sobre a nova fase do acordo, incluindo o procedimento para adesão até os próximos dois anos. O impacto financeiro previsto, a partir do acordo, reforça a importância da decisão para milhares de poupadores que aguardam reparação por prejuízos passados.
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