O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é legítimo que empresas exijam a apresentação de antecedentes criminais para funções como empregada doméstica, cuidadora de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas de carga, bancários e profissionais que lidam com armas, produtos tóxicos, informações sigilosas ou objetos cortantes, como na agroindústria. A medida visa assegurar a segurança e a proteção no ambiente de trabalho.
Validade da exigência de antecedentes criminais no setor produtivo
Segundo a decisão do TST, a solicitação do certificado de antecedentes criminais é válida e está dentro do que prevê a legislação trabalhista. “A exigência é compatível com as funções de risco, especialmente aquelas que envolvem maior vulnerabilidade ou acesso a informações sensíveis”, afirmou o ministro do tribunal, conforme reportagem do G1.
A prática é considerada uma medida preventiva para evitar eventuais riscos à integridade de colaboradores, clientes e à própria empresa. Além disso, o tribunal ressaltou que a solicitação deve ser realizada de forma transparente e compatível com as atividades exercidas.
Repercussões e recomendações para empregadores
Especialistas alertam que a exigência deve seguir critérios legais e deve ser bem embasada na função do colaborador. “As empresas precisam informar claramente ao trabalhador sobre a solicitação do documento e garantir a privacidade dos dados”, destaca o advogado trabalhista Luiz Almeida.
Para os trabalhadores, a dica é verificar a autenticidade do documento ao recebê-lo e, em caso de dúvidas, buscar orientações jurídicas. Assim, evita-se a violação de direitos e possíveis sanções.
Conduta ética e segurança em destaque
A decisão do TST reforça a importância da conduta ética no ambiente de trabalho, promovendo maior segurança para todos os envolvidos. Essa prática também está alinhada às diretrizes de segurança do trabalho e às necessárias medidas de proteção no setor produtivo.
Perspectivas futuras na relação empregatícia
Autoridades e especialistas avaliam que a decisão reforça a responsabilidade do empregador em zelar pelo ambiente de trabalho, equilibrando segurança e privacidade. Novas regulamentações podem surgir para aprimorar ainda mais essa prática.