Brasil, 23 de maio de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Justiça nega pedido de empresário para ser chamado de “careca do INSS”

A 6ª Vara Criminal de Brasília rejeitou a solicitação do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes para evitar o apelido.

Nesta quinta-feira, a 6ª Vara Criminal de Brasília negou um pedido do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes para que deixasse de ser chamado de “Careca do INSS”. A decisão foi proferida após Antunes apresentar uma queixa-crime por calúnia e difamação devido a reportagens que utilizaram esse apelido ao se referir a ele.

A defesa do empresário e o uso do apelido

A defesa de Antonio Carlos Camilo Antunes argumentou que uma matéria publicada sobre a aquisição de um imóvel não apenas mencionou o apelido, mas o fez de forma reiterada, alegando que isso tinha um teor pejorativo e ofensivo à sua reputação. O advogado do empresário buscava proteger a imagem de seu cliente, que se vê envolvido em investigações de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Decisão do juiz sobre a ação

O juiz responsável pelo caso, José Ronaldo Rossato, decidiu que o uso do apodo “Careca do INSS” não constitui crime. Em sua avaliação, a expressão, embora considerada de gosto duvidoso, foi utilizada no exercício regular do jornalismo, sendo parte das reportagens que tratam de um assunto de interesse público.

“As expressões utilizadas nas matérias jornalísticas, inclusive a alcunha ‘Careca do INSS’, embora de gosto duvidoso, não se reveste, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime”, declarou o juiz. Ele destacou que o apelo para uma identificação pública é uma prática comum quando se trata de pessoas públicas com relevância na sociedade, e que a intenção dos jornalistas era relatar fatos de interesse coletivo.

Liberdade de expressão e interesse público

A decisão enfatizou a importância da liberdade de expressão e informação, especialmente em se tratando de matérias que envolvem pessoas públicas e assuntos de relevância nacional. Segundo o magistrado, a atividade jornalística é constitucionalmente protegida, e somente se torna penalmente relevante quando o conteúdo ultrapassa os limites do que se considera uma narração de fatos.

O juiz deixou claro que, para haver uma punição, deve haver uma inequívoca intenção de ofender o indivíduo, o que não foi o caso em questão. O contexto da reportagem e o fato de que o empresário está sendo investigado em uma operação que apura fraudes no INSS desempenharam um papel importante na decisão judicial.

Investigações e repercussão do caso

Antonio Carlos Camilo Antunes está envolvido em investigações da Polícia Federal relacionadas a fraudes em aposentadorias e pensões, sendo reconhecido pela alcunha “careca do INSS” em vários relatórios policiais. A operação realizada pela PF em abril teve como alvo ele e outros suspeitos, investigando indícios de desvios que, segundo o governo, afetaram cerca de quatro milhões de pessoas e movimentaram cerca de R$ 6 bilhões.

Este caso levanta discussões sobre os limites da liberdade de expressão e o direito de uma pessoa protegê-la, especialmente quando envolvida em investigações de grande escala. O nome e a reputação de indivíduos envolvidos em casos de grande notoriedade se tornam alvos frequentes do escrutínio público, e a linha entre o que é reportável e o que é ofensivo pode ser tênue. A Justiça se mostrou firme em sua posição, ressaltando que o interesse público deve prevalecer na cobertura jornalística.

Com a decisão do juiz, Antonio Carlos Camilo Antunes ainda terá que conviver com o apelido, que se tornou emblemático em meio às investigações sobre o INSS e ao noticiário que o cerca. O caso ilustra a complexidade dos desafios enfrentados por empresários e figuras públicas na era da informação, onde a proteção da imagem pode ser um tema delicado e debatido nos tribunais.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes