Brasil, 22 de maio de 2025
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Despesas com TEA no Imposto de Renda 2025: o que pode ser deduzido?

Entenda como declarar despesas com tratamentos e terapias para dependentes com TEA no Imposto de Renda 2025.

A declaração do Imposto de Renda pode ser um desafio para muitos contribuintes, especialmente para aqueles que possuem dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esses indivíduos frequentemente necessitam de uma variedade de tratamentos e acompanhamentos, que podem incluir psicoterapia, fonoaudiologia e outras especialidades. Neste artigo, vamos esclarecer quais despesas relacionadas ao TEA podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda e como proceder com essa informação.

Deduções permitidas e requisitos

Ao abordar as deduções, é essencial entender que, segundo as normas da Receita Federal, é necessário que a pessoa com TEA esteja declarada como dependente. Isso se aplica a filhos ou enteados com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior. Além disso, filhos de qualquer idade podem ser considerados dependentes se forem considerados incapacitados para o trabalho devido ao TEA.

Para comprovar essa condição, é imprescindível apresentar documentos que atestem o parentesco, como a certidão de nascimento, e um laudo médico que confirme o diagnóstico. O advogado tributarista Marciano Seabra ressalta que não há um modelo oficial exigido pela Receita Federal, desde que o laudo cumpra os critérios reconhecidos pelos Conselhos de Medicina.

O papel das terapias alternativas

Outro aspecto relevante diz respeito às terapias alternativas, como musicoterapia e equoterapia. Embora muitas pessoas no espectro autista busquem tais terapias, a Receita Federal não aceita todas as despesas como dedutíveis. As regras gerais estabelecem que apenas gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos podem ser abatidos nas declarações de riqueza.

Rodrigo Taraia, advogado tributarista, explica que a legislação é clara ao restringir a dedutibilidade com base na qualificação do prestador de serviço. Se o profissional não estiver dentro das categorias permitidas, as despesas em questão não poderão ser deduzidas. Contudo, se as terapias alternativas forem fornecidas por clínicas médicas especializadas, estas poderão ser consideradas dedutíveis como gastos de saúde.

Incluir cuidadores e mensalidades escolares

A dedução dos valores pagos a cuidadores também depende da formação do profissional. Se o cuidador for, por exemplo, um terapeuta ocupacional qualificado, a despesa é dedutível. No entanto, cuidadores sem formação na área da saúde não permitem essa dedução.

As mensalidades escolares são outro tema que gera confusão entre as famílias. Se a criança está matriculada em uma escola regular, a dedução é limitada a cerca de R$ 3.500 por ano. Contudo, se a instituição é especializada em atender pessoas com deficiência física ou mental, os valores podem ser tratados como despesas médicas e, portanto, deduzidos integralmente.

Atendimentos fora do ambiente clínico

Por fim, é importante observar que atendimentos realizados fora do ambiente clínico tradicional, como em domicílio, também podem ser considerados para dedução. Para que esses gastos sejam aceitos, o profissional deve estar devidamente habilitado e emitir recibo. O atendimento não precisa ocorrer em uma clínica ou hospital, desde que se enquadre nas especialidades reconhecidas pela Receita Federal.

À medida que avança a discussão sobre os direitos das pessoas com TEA, é fundamental que os contribuintes estejam bem informados sobre suas possibilidades no que diz respeito ao Imposto de Renda. Ao reunir todos os documentos necessários e compreender as regras específicas, as famílias podem maximizar suas deduções e garantir que os tratamentos essenciais para seus dependentes sejam devidamente reconhecidos.

Em conclusão, para garantir que todas as despesas com tratamentos e terapias para pessoas com TEA sejam reconhecidas, é imprescindível seguir as orientações da Receita Federal, mantendo sempre a documentação correta e atualizada. A legislação continua a evoluir e, com isso, as expectativas também mudam, assim como o apoio para as famílias afetadas. Uma atenção constante aos novos regulamentos pode fazer a diferença na hora da declaração.

*Estagiário sob a supervisão de Danielle Nogueira.

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