No último sábado (17/5), a diretoria do Conselho Federal de Nutrição (CFN) foi destituída em uma sessão polêmica que levantou acusações de “golpe” dentro da entidade. O advogado do CFN, Leonardo de Medeiros Fernandes, protocolou um mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), questionando a legitimidade da votação que resultou na cassação dos diretores.
Alegações de descontentamento político e irregularidades
O mandado de segurança alega que a destituição da diretoria foi movida por “descontentamento político” e processos ético-disciplinares contra os conselheiros que votaram pelo impeachment. O advogado afirmou que estes conselheiros estão sendo investigados pelo Ministério Público do Trabalho por supostos casos de assédio moral organizacional, que envolvem a perseguição de funcionários dentro do CFN.
Regimento Interno e a validade da votação
Segundo o Regimento Interno do CFN, a cassação de diretores deve ser realizada com a presença de dois terços dos conselheiros, ou seja, seis dos nove membros. No entanto, a votação que levou à destituição contou com apenas cinco votos favoráveis.
O documento de defesa menciona que “qualquer processo sancionatório exige a instauração de processo administrativo prévio, respeito ao contraditório e à ampla defesa”, ressaltando que a decisão de destituição infringe as normas estabelecidas para tais processos.
Reação do CFN e nova eleição
Os conselheiros que promoveram a destituição alegaram ter em mãos um “dossiê” acusando a presidenta Érika Simone de improbidade administrativa, mas após perguntas, o documento não foi apresentado. Em resposta ao movimento, os diretores destituídos acusaram os proponentes do impeachment de se autoproclamarem diretores de forma arbitrária.
Com a destituição da diretora Érika Simone e outros três membros da diretoria, foi eleita uma nova diretoria provisória, liderada por Rosineide Rodrigues Calazans. O Regimento Interno do CFN estipula que as reuniões anuais devem ocorrer até setembro, quando a nova diretoria deve ser definida.
Justificativas e contestações
A justificativa dos cinco conselheiros que votaram pela destituição inclui alegações de “condutas ilegais, antirregimentais e incompatíveis com os princípios constitucionais da Administração Pública”. Eles sustentam que a sessão foi convocada de maneira adequada e com transparência, o que é contestado pelos diretores destituídos.
O embate jurídico e administrativo promete ser longo, com o CFN dividindo-se entre facções que acusam mutuamente a outras de agir de forma irregular. A situação reflete uma crise interna que poderia afetar a atuação da entidade e a confiança do público em sua governança.
Próximos passos e implicações futuras
O futuro próximo do CFN está envolto em incertezas. O mandado de segurança apresentado pela ex-diretoria pode resultar em uma revogação da destituição, mas, por outro lado, a nova diretoria provisória pode tomar medidas que alterem a configuração temporal e administrativa da entidade. A situação destaca a necessidade de maior clareza e regras mais rígidas para a condução de processos internos, de modo a evitar que crises como essa recorram no futuro.
A reportagem tentou contato com Rosineide Calazans, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. A continuidade das operações do CFN e a confiança em sua gestão dependem, agora, da resolução deste embate legal e das decisões que se seguirão.