A Secretaria Nacional de Justiça, vinculada ao Ministério da Justiça, tomou a decisão de suspender a cooperação jurídica internacional com o Peru em casos relacionados à Operação Lava Jato que envolvem a antiga Odebrecht, agora chamada Novonor. Esta medida é uma resposta ao uso de provas que foram consideradas inválidas pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023. A decisão reflete a crescente tensão entre as autoridades brasileiras e peruanas em torno de questões jurídicas e processos relacionados à corrupção.
Motivos da suspensão da cooperação
O ato formal de suspensão está alinhado com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que já havia suspendido a cooperação com o Peru, apontando as mesmas razões. A PGR e o Ministério da Justiça alegam que as autoridades peruanas não responderam a questionamentos sobre o uso irregular de provas. O Ministério de Relações Exteriores do Peru, ao ser consultado, indicou que as dúvidas deveriam ser direcionadas ao Ministério Público do país. Contudo, o próprio órgão ressaltou que havia enviado uma resposta sobre documentos irregulares, mas ainda aguardava um retorno das autoridades brasileiras.
Investigações bem-sucedidas, mas controversas
Atualmente, o Peru se destaca como o país com o maior número de políticos investigados e condenados por crimes relacionados à Lava Jato. Entre os ex-presidentes que enfrentam processos estão Alejandro Toledo, Ollanta Humala e Pedro Pablo Kuczynski, todos ligados a práticas de corrupção e recebimento de propinas. A situação se agrava ainda mais pelo suicídio do ex-presidente Alan García em 2019, que evitou a prisão preventiva.
A ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, também foi condenada e solicitou asilo político no Brasil, alegando perseguição política. A legislação e a dinâmica da política peruana tornam o cenário ainda mais complicado, dada a evidência de que autoridades peruanas podem ter violado os acordos de leniência firmados com o Brasil.
Desdobramentos e consequências da suspensão
A suspensão da cooperação internacional atende a solicitações da Novonor, que argumenta que as autoridades peruanas desconsideraram limites ao uso de provas estabelecidos em acordos de cooperação, conforme indicado pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Embora as autoridades peruanas garantam que não usariam as provas obtidas de acordo com o sistema de cooperação internacional em processos separados, alegações de seu uso indevido surgiram.
Implicações para a Novonor e para o Peru
Com a suspensão a cooperação, um dos principais beneficiários parece ser a Novonor, que busca se proteger de potenciais expropriações e problemas legais decorrentes de informações traficadas entre os dois países. Em Curitiba, onde a operação Lava Jato teve início, essa situação delicada fez com que as instituições jurídicas adotassem um papel mais cauteloso.
A Novonor também acionou arbitragem internacional para contestar a expropriação de seus ativos no Peru, o que resulta em um processo complexo que envolve tanto a justiça brasileira quanto a peruana. A empresa alega que as irregularidades cometidas pelas autoridades peruanas ao acessar informações de colaborações e depoimentos levam à necessidade urgente de revisão das colaborações efetivadas anteriormente.
Resposta das autoridades e possíveis soluções
O secretário nacional de Justiça, Jean Uema, referiu em sua decisão que esperou por esclarecimentos das autoridades peruanas por quase um ano antes de efetuar a suspensão. A resposta insatisfatória de representantes do Ministério Público peruano sobre o cumprimento dos acordos foi um dos fatores que motivaram sua decisão.
O futuro da colaboração jurídica entre Brasil e Peru em questões não relacionadas à Odebrecht permanece em aberto, mas a situação atual suscita questões sobre a integridade e a eficácia do sistema de justiça em ambos os países. Enquanto isso, o Ministério Público Federal do Brasil continua a buscar a normalização da cooperação, desde que as condições acordadas sejam respeitadas pelas autoridades peruanas.
A complexidade dessa situação evidencia a fragilidade das relações jurídicas na América Latina e a necessidade de maior cooperação entre os países da região para combater a corrupção de forma eficaz, sem comprometer os direitos dos envolvidos.