Brasil, 4 de julho de 2025
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STJ mantém multa de R$ 6 mil a mercado por abordagem vexatória

O STJ manteve condenação a um mercado por constranger adolescente durante abordagem de segurança. Entenda o caso.

No último julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter uma multa de R$ 6 mil imposta a um mercado localizado no Paraná, devido a uma abordagem considerada vexatória e abusiva a uma adolescente. O incidente, que ocorreu em uma unidade do Condor Super Center, atraiu significativa atenção por suas implicações sobre direitos dos consumidores e práticas de segurança em estabelecimentos comerciais.

O caso da adolescente e a abordagem constrangedora

A adolescente, que será chamada de Maria* (nome fictício) para preservar sua identidade, havia ido ao mercado para comprar uma corda de varal para sua mãe. Ao sair do estabelecimento, acompanhada de uma amiga, foi abordada inesperadamente por um segurança, que a acusou em voz alta: “Eu vi que você pegou algo”. A abordagem foi relatada como grosseira, ocorrendo na frente de outros clientes, o que causou grande constrangimento e desconforto à jovem.

Repercussões da abordagem e medida judicial

Diante da abordagem vexatória, Maria ficou muito assustada. Ela declarou que não havia pegado nada, jogou os itens que tinha na bolsa no chão e começou a chorar. Apenas após um momento de tensão e estresse, ficou claro que a jovem não furtou nenhum objeto, levando à sua liberação. A situação, no entanto, teve consequências graves para sua saúde emocional e confiança.

Como resultado, Maria decidiu processar o mercado no Tribunal de Justiça do Paraná, argumentando que sua dignidade havia sido violada e que a abordagem foi uma clara violação de seus direitos. A justiça concordou com os argumentos apresentados e condenou o mercado a pagar R$ 6 mil de indenização, considerando a gravidade do constrangimento psicológico sofrido pela adolescente.

Decisão do STJ e análise da relatora

Após a decisão no Tribunal de Justiça, o mercado recorreu ao STJ, alegando que a pena era excessiva. Contudo, a ministra Nancy Andrigh, relatora do caso, votou pela manutenção da multa, enfatizando que a situação enfrentada por Maria foi de extrema humilhação e exposta de maneira inadequada.

“A segurança privada de estabelecimentos comerciais deve ser limitada pela prudência e respeito, garantindo ao consumidor um serviço de qualidade. Quando a abordagem ultrapassa esses limites e resulta em exposição, será considerada excessiva”, avaliou a ministra.

A relatora ainda citou que a acusação infundada de roubo em público causou danos significativos à adolescente, uma avaliação que teve apoio unânime do colegiado do STJ. A ministra comentou sobre a adequação do valor da multa, considerando o impacto emocional que a abordagem poderia ter sobre uma jovem.

Reflexões sobre práticas de segurança no Brasil

Este caso levanta questões importantes sobre as práticas de segurança em mercados e estabelecimentos comerciais no Brasil. A forma como os funcionários lidam com situações que envolvem suspeitas de furtos é crucial, não apenas para garantir a segurança, mas também para respeitar a dignidade de todos os clientes.

A abordagem inadequada pode resultar em consequências legais, como visto neste caso, além de danos à reputação da empresa. É essencial que as equipes de segurança sejam adequadamente treinadas para evitar constrangimentos e abordar situações de forma ética e respeitosa.

Por fim, a decisão do STJ não apenas reafirma a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em respeitar os direitos dos consumidores, mas também serve como um alerta sobre a necessidade de treinamentos adequados e uma cultura de respeito e responsabilidade nas práticas de segurança.

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