Brasil, 14 de maio de 2025
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Como migrar para outro plano de saúde após liquidação da Golden Cross

Entenda como realizar a portabilidade especial de carência com a liquidação da Golden Cross e garantir sua assistência à saúde.

A liquidação da operadora de saúde Golden Cross impacta diretamente cerca de 32 mil usuários, que agora precisam se adaptar a uma nova realidade. Com a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de cancelar as atividades da empresa, muitos usuários se veem na necessidade de migrar para novos planos de saúde. Neste artigo, explicamos como proceder em relação à portabilidade especial de carência, os direitos dos beneficiários e as orientações de especialistas na área de saúde.

Cancelamento de contratos e os direitos dos beneficiários

Com a liquidação da Golden Cross, todos os contratos coletivos empresariais associados à operadora foram cancelados. Os beneficiários não têm mais assistência e devem se informar sobre o procedimento de migração para novos planos de saúde. É fundamental que os usuários compreendam seus direitos nesse cenário. A ANS informou que os beneficiários têm direito à portabilidade especial de carência. Isso significa que ao migrar para outro plano de saúde, eles estão dispensados de cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária.

Prazo para migração

Os beneficiários têm um prazo de 60 dias, até 11 de julho, para solicitar a migração por meio da portabilidade especial. Aqueles que ainda estão cumprindo carência na Golden Cross poderão levar o período restante para a nova operadora. É crucial que os beneficiários estejam atentos a esse prazo para garantir que não fiquem sem cobertura.

Processo de portabilidade para planos individuais e empresariais

A ANS esclarece que as empresas contratantes dos planos da Golden Cross têm a opção de escolher um novo plano de saúde para assistir seus beneficiários. O processo de portabilidade é individual, ou seja, cada usuário pode exercer seu direito de migração independentemente do grupo. Quando o contrato está em nome de um empresário individual, o beneficiário pode usar a portabilidade já no ato da contratação do novo plano empresarial, ou migrar para um plano individual ou familiar.

Direitos em caso de negativa de portabilidade

Caso um beneficiário preencha todos os requisitos para realizar a migração e tenha seu pedido negado pela nova operadora, é essencial que ele reporte imediatamente a situação à ANS. A agência se compromete a investigar se há irregularidades na negativa do processo de portabilidade.

Orientações de especialistas

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde, destaca a importância da documentação em todo o processo de portabilidade. “É fundamental manter registros de cada etapa da migração. Se a operadora negar o pedido, a pessoa deve buscar a Justiça para garantir seu direito à saúde. Isso é especialmente relevante para pacientes internados, aqueles em tratamento oncológico e idosos, que não podem ficar sem atendimento”, orienta Robba.

Como buscar informações e fazer queixas

Para informações ou reclamações sobre a migração, os beneficiários podem entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800 701 9656, disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Também é possível fazer uso do formulário eletrônico “Fale Conosco”, disponível no site da ANS, ou realizar atendimento presencial, mediante agendamento, nos núcleos da agência em todo o Brasil.

Com a liquidação da Golden Cross, é essencial que os beneficiários estejam bem informados sobre seus direitos e os procedimentos necessários para garantir uma nova assistência à saúde. A portabilidade especial de carência é uma ferramenta que pode auxiliar na transição para um novo plano de saúde, evitando a falta de cobertura em tempos críticos.

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