Brasil, 12 de maio de 2025
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Prazo para regularização do título de eleitor termina em breve

Eleitores têm até segunda-feira (19) para regularizar títulos e evitar cancelamento, segundo o TSE.

O prazo para que eleitores regularizem seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo. Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda o que é considerado faltoso

Um eleitor é considerado faltoso caso não tenha votado nem justificado a ausência, além de não ter pago a multa referente à falta nos três últimos pleitos (incluindo eleições regulares e suplementares). Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em instituição de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não se aplica a: 

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar a situação

Para consultar a situação, os eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se estão na lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral. Caso existam débitos, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título para realizar o pagamento.

Além disso, é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os documentos necessários, que podem variar conforme a situação de cada eleitor. Em geral, são exigidos:

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais;
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa para ausência nas eleições

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo para essa justificativa é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso o eleitor não apresente justificativa, serão aplicados os procedimentos para quitação de multa.

É fundamental que os eleitores estejam atentos a essas datas e regularizem sua situação para evitar complicações futuras. Até o fim do prazo, espera-se que mais pessoas procurem os canais disponíveis para não perderem a oportunidade de exercer seu direito ao voto.

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