A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, revisar a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido a ação penal envolvendo o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis aliados. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux apoiaram o relator, Alexandre de Moraes, durante a sessão extraordinária que começou na última sexta-feira.
Restrições à suspensão da ação penal
Os cinco ministros da turma definiram que a suspensão da ação penal deve ser limitada apenas ao deputado Ramagem, e apenas para os crimes que ele teria supostamente cometido após sua diplomação em dezembro de 2022. Com essa decisão, a ação penal prosseguirá normalmente para os outros réus e para os demais crimes que envolvem o deputado federal.
O julgamento, que teve início na última sexta-feira em um plenário virtual, está programado para se estender até a próxima terça-feira. A posição do relator, Alexandre de Moraes, prevaleceu no colegiado. Ele argumentou que a Constituição estabelece critérios específicos para a possível suspensão de ações penais contra parlamentares.
Imunidade parlamentar e suas limitações
Moraes frisou que “os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”. Isso significa que a suspensão da ação penal não se aplica a crimes cometidos anteriormente à diplomação do parlamentar.
O ministro enfatizou que a Constituição permite a suspensão de ação penal contra um parlamentar apenas se a denúncia for recebida pelo STF e reconhecida como crime praticado após a diplomação. Dessa forma, ele votou para que a ação contra Ramagem seja suspensa apenas em relação aos crimes atribuídos a ele durante os atos golpistas de 8 de janeiro, como a deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência.
Crimes em análise
A lista de crimes pelos quais Ramagem e os demais são réus inclui tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada. O ministro Cristiano Zanin concordou com os argumentos apresentados por Moraes, alertando que uma suspensão integral da ação resultaria em consequências indesejadas para corréus que não gozam de imunidade, mas cuja tramitação ainda estaria suspensa durante o mandato parlamentar.
Contexto da decisão
A suspensão da ação penal havia sido decidida na quarta-feira pela Câmara dos Deputados. Na quinta-feira, o STF foi notificado sobre a decisão, levando Moraes, que é o relator da ação penal, a solicitar uma sessão extraordinária para analisar o caso. A Constituição brasileira determina que, quando uma denúncia contra um deputado ou senador é recebida por crime ocorrido após a diplomação, a Casa pode optar por suspender o andamento da ação.
No mês anterior, Zanin já havia encaminhado um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmando que não era viável a suspensão total da ação penal contra Ramagem. O ministro esclareceu no documento que a ação poderia ser suspensa apenas em relação a Ramagem e especificamente para os crimes cometidos após sua diplomação.
A ministra Cármen Lúcia, última a votar, destacou que os crimes imputados a Ramagem que ocorreram antes de sua diplomação, como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, devem seguir seu trâmite regular, uma vez que foram alegadamente praticados antes do ato de diplomação. Ela reafirmou a inexistência de fundamentos constitucionais que sustentem a imunidade em relação a esses crimes, enfatizando que o dever estatal de possibilitar a justiça deve continuar.
Com essa decisão, o STF reafirma a necessidade de uma análise criteriosa das ações penais envolvendo parlamentares, respeitando os limites da imunidade parlamentar e assegurando a continuidade do processo judicial onde for aplicável, refletindo o papel do Judiciário na defesa da ordem democrática.