Brasil, 10 de maio de 2025
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Críticas de Zucco ao voto de Moraes em ação penal contra Ramagem

O líder da oposição critica decisão do STF que manteve acusações contra deputado por tentativa de golpe.

No cenário político atual, um tema de intensa discussão surge: a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados sobre a ação penal envolvendo o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Este fato provocou críticas contundentes do líder da oposição na Câmara, deputado Zucco (PL-RJ).

A reação de Zucco à decisão do STF

Nesta sexta-feira (9 de maio), Zucco manifestou seu descontentamento com o voto de Moraes, em que este revogou dois dos cinco crimes imputados a Ramagem, mantendo, no entanto, acusações mais graves. Para o parlamentar, a decisão do ministro representa um desvio da soberania expressa pela votação de 315 deputados que optaram por suspender a ação penal contra Ramagem.

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que ignorou deliberadamente a decisão soberana de 315 deputados federais, é mais um capítulo da escalada autoritária que se impõe sobre o Estado de Direito no Brasil”, criticou Zucco.

Além disso, o líder da oposição argumentou que a postura de Moraes ataca os princípios democráticos, a representação popular e a independência entre os poderes. “Ao ignorar essa decisão [da Câmara], o ministro afronta a própria Constituição da República”, afirmou. Para Zucco, essa atitude levanta questionamentos sobre a legitimidade do Judiciário e sua função em relação à vontade popular.

Os fundamentos da decisão da Câmara

A Câmara decidiu, na quarta-feira (7 de maio), que Ramagem não poderia ser processado enquanto mantivesse o cargo de deputado, invocando para isso a “imunidade parlamentar”. A proposta do Partido Liberal (PL) foi aprovada com 315 votos a favor e 143 contra. Ramagem é o único parlamentar atualmente réu no processo relacionado à tentativa de golpe que envolve figuras proeminentes do governo anterior de Jair Bolsonaro.

A proposta que foi chancelada na Câmara, além de vislumbrar a liberdade de Ramagem em relação aos crimes, também deixou em aberto a possibilidade de que a totalidade da ação seja paralisada no STF, envolvendo outros réus, inclusive o ex-presidente Bolsonaro. Contudo, foi enfatizado que a Câmara não tem prerrogativas para influenciar casos de réus que não ocupem cargos parlamentares.

O voto de Moraes e suas implicações

O voto de Moraes sugere que os crimes associados a Ramagem ocorridos após sua diplomação devem ser suspensos. Isso inclui delitos como a participação em organização criminosa e a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que continuam a tramitar. Ao pronunciar-se, o ministro lembrou que a imunidade parlamentar se aplica apenas a crimes cometidos por deputados em exercício de suas funções, estabelecendo assim limites claros à sua aplicação.

“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, reforçou Moraes em sua decisão.

O ministro concluiu que a suspensão da ação penal contra parlamentar é permitida apenas quando se trata de crimes reconhecidos pelo STF como ocorridos após o exercício do mandato. Essa declaração gerou ainda mais controvérsia e discutiu o equilíbrio de poderes no Brasil.

Conclusão sobre a crise entre os poderes

A troca de farpas entre Zucco e Moraes sublinha uma crise crescente entre os poderes Legislativo e Judiciário no Brasil. Com um clima de descontentamento e polarização política, esse caso específico pode ter implicações significativas para a governança e a confiança nas instituições. A resposta que o Parlamento dará, frente a esse desentendimento, será crucial para a manutenção do diálogo democrático e a preservação dos direitos fundamentais de representação.

Em sua última declaração, Zucco alertou: “O Brasil exige o restabelecimento do respeito entre os Poderes da República. Sem isso, não há democracia. Só arbítrio.” Essa fala ecoa uma necessidade de uma reflexão mais profunda sobre os limites da atuação do Judiciário e as prerrogativas do Legislativo, visando sempre a salvaguarda do Estado de Direito.

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