A Lei Federal nº 14.382, que entrou em vigor em julho de 2022, trouxe uma nova realidade para os moradores do Distrito Federal no que diz respeito à mudança de nome e sobrenome. Com essa legislação, quase 800 pessoas já aproveitaram a oportunidade de transformar suas identidades, sem fórmulas complicadas e com um processo desburocratizado.
Um novo direito para cidadãos com mais de 18 anos
De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a lei permite que qualquer brasileiro maior de 18 anos possa alterar o nome e até mesmo o sobrenome diretamente em um Cartório de Registro Civil. O mais interessante é que essa modificação pode ser feita independente de motivos específicos, tempo de espera ou questões de gênero. Entretanto, ressalvas são feitas em casos de suspeita de fraude ou má-fé.
Facilidade na inclusão e exclusão de sobrenomes
Outro aspecto importante trazido pela nova legislação é a possibilidade de adicionar sobrenomes familiares, o que antes apresentava limites mais rígidos. Agora, os cidadãos podem incluir ou excluir sobrenomes devido a uma união ou divórcio, e até mesmo crianças podem renovar a conexão parental em seus registros, caso os sobrenomes dos pais sejam alterados.
Casos excepcionais: quando a mudança requer processo judicial
Embora a maioria das alterações possa ser feita de forma simplificada, existem exceções que exigem a via judicial. Exemplos notáveis incluem situações de crimes de repercussão nacional, como os casos de Suzane von Richthofen e Elize Matsunaga. A Justiça tem se mostrado rigorosa em autorizar mudanças de nomes nessas circunstâncias, especialmente quando envolvem menores de idade. Nestes casos, o custeio e a condução do processo devem ser realizados pelos tutores legais.
Mudanças para recém-nascidos e seus pais
A nova lei também contempla registros de recém-nascidos, permitindo que qualquer mudança no nome da criança seja feita em até 15 dias após o registro. Essa medida visa corrigir situações em que os pais não estão em consenso sobre o nome no momento do registro oficial, especialmente em casos onde a mãe não pode comparecer por motivos de saúde. Para realizar essa alteração, é necessária a apresentação da certidão de nascimento e documentos pessoais dos pais.
Caso não haja consenso, o cartório deve encaminhar o assunto ao juiz competente.
Processo de alteração diretamente nos cartórios
Para realizar a mudança de nome diretamente no Cartório de Registro Civil, o interessado, que precisa ser maior de 18 anos, deve comparecer à unidade com seus documentos pessoais – RG e CPF. Os custos desse ato variam de acordo com a unidade da federação, assim como o tempo de processamento da documentação. Depois de aprovada a alteração, o cartório realiza a comunicação necessária aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos, como identidade e CPF, além do Tribunal Superior Eleitoral.
Reflexão sobre a identidade pessoal
A implementação dessa lei não apenas acelera a burocracia, mas também provoca reflexões sobre identidade e pertencimento. O ato de mudar o nome pode ter significados profundos para as pessoas, associando-se a histórias familiares, superações e reidentificações pessoais. Assim, ao facilitar essa escolha, a legislação brasileira promove um respeito à individualidade e à busca por autenticidade, tornando-se um marco na história dos direitos civis no país.
A mudança de nome e sobrenome, agora acessível, não é apenas uma questão burocrática, mas também um direito que resgata a dignidade e a expressão pessoal de muitos brasileiros. Cabe a todos conhecer e explorar essas novas possibilidades na busca por uma identidade que reflita verdadeiramente quem somos.
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