Na noite desta quarta-feira (7), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a favor, a suspensão integral da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ramagem, que é considerado um dos principais envolvidos na tentativa de golpe de Estado, teve sua situação política e judicial debatida em um clima de tensão e controvérsia entre os parlamentares.
Contexto da Votação
O pedido para a sustação foi protocolado pelo PL, partido a que Ramagem e Jair Bolsonaro pertencem. Além de Ramagem, o relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), incluiu na sustação o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares, que também são citados nas tramitações legais.
A inclusão da votação no plenário foi feita de maneira acelerada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. Ele anunciou que a proposta havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que seria submetida a um rito sumário, ou seja, sem espaço para discussões amplas. A necessidade de uma votação rápida foi justificada por Motta, que pediu a deliberação com a presença apenas do relator e de Ramagem, que optou por não se pronunciar.
“Não serão admitidos requerimentos de retirada de pauta, adiamento de votação ou discussão. O plenário deliberará exclusivamente sobre a aprovação ou não do parecer aprovado na CCJ”, afirmou Motta.
Essa postura gerou críticas de vários deputados, que consideraram a ação uma tentativa de cercear o debate. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), por exemplo, destacou que a falta de discussão sobre o relatório inviabilizava a análise crítica da proposta, principalmente em relação à imunidade dos réus sem prerrogativa de foro.
Imunidade Parlamentar e Constituição
Segundo o artigo 53 da Constituição, a Câmara dos Deputados pode suspender ações contra seus membros por crimes cometidos após a diplomação. A interpretação do relator Alfredo Gaspar é que essa sustação pode se aplicar a todos os réus envolvidos na ação, não apenas a Ramagem, já que a Constituição fala em suspender a “ação” em geral.
Contudo, parlamentares da oposição questionaram essa interpretação, argumentando que a imunidade parlamentar não se estende a pessoas que não possuem essa prerrogativa, como o ex-presidente Bolsonaro. O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, referiu-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma que a imunidade é exclusiva dos parlamentares.
Reação do STF e Denúncias
Vale ressaltar que, em um ofício enviado à Câmara, o STF deixou claro que a Casa Legislativa poderia apenas suspender as ações relativas a crimes cometidos por Ramagem após sua diplomação. Sendo assim, as acusações de tentativa de golpe de Estado e de participação em organização criminosa não seriam passíveis de suspensão.
Na avaliação da Primeira Turma do STF, Jair Bolsonaro e outros sete denunciados, incluindo Ramagem, foram tornados réus por suas ligações na tentativa de anular as eleições presidenciais de 2022 e por planejarem um ataque contra várias autoridades, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Durante a votação, deputados contrários à sustação levantaram vozes em protesto, bradando frases como “sem anistia”, sinalizando sua resistência à decisão do plenário e à manobra considerada como potencialmente antidemocrática.
A Impressão Geral
A sustação da ação penal contra Alexandre Ramagem levanta questões importantes sobre a imunidade parlamentar, o papel do Congresso na avaliação de ações judiciais e o impacto das decisões políticas sobre a justiça. O episódio reflete a polarização que permeia o atual cenário político brasileiro e a necessidade urgente de diálogo e transparência nas deliberações legislativas.
À medida que os desdobramentos desse caso se desenrolam, fica claro que a Câmara dos Deputados continua a se articular em meio a pressões políticas e sociais, diante de um público que exige respostas claras e responsáveis em um momento delicado da história do Brasil.