Brasil, 13 de maio de 2025
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Senado aprova cota de 30% em concursos públicos para negros e indígenas

O Projeto de Lei 1.958/2021 reserva 30% das vagas de concursos para negros, pardos, indígenas e quilombolas, agora aguardando sanção presidencial.

Em um marco importante para as políticas de inclusão no Brasil, o Senado aprovou na data de hoje (7) o Projeto de Lei 1.958/2021, que destina 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O projeto agora segue para sanção presidencial e promete impactar positivamente a representatividade dessas populações na administração pública.

Detalhes da proposta

De acordo com a proposta aprovada, essa reserva de 30% das vagas será aplicável aos concursos públicos que contratam candidatos para cargos efetivos na administração pública federal direta e indireta, bem como nas fundações e empresas públicas. As empresas privadas que mantêm vínculos com a União também serão obrigadas a seguir essa cota.

Além disso, a iniciativa se estende às contratações temporárias, tornando-se uma norma abrangente para todo o processo seletivo. É importante ressaltar que as pessoas que se autodeclaram como pretas, pardas, indígenas ou quilombolas poderão concorrer simultaneamente às vagas de ampla concorrência. No caso de indeferimento da autodeclaração, essas pessoas seguirão na disputa pela ampla concorrência, desde que alcancem as notas mínimas necessárias nas fases do concurso.

Critérios de autodeclaração e revisão

O texto aprovado também inclui diretrizes importantes sobre a autodeclaração. Serão consideradas negras aquelas pessoas que se autodeclararem como tais e que possuam características que permitam seu reconhecimento social dessa forma. Os editais dos concursos deverão incluir informações complementares acerca do processo de confirmação da autodeclaração.

Para garantir a padronização de regras em todo o território nacional, o projeto estipula que diretrizes essenciais sejam seguidas, como a participação de especialistas e a inclusão de critérios regionais, proporcionando uma maior adequação às particularidades de cada local.

Além disso, o texto estabelece a necessidade de um recurso contra a decisão de indeferimento da autodeclaração e determina que uma decisão unânime seja exigida para alterar a atribuição identitária de um candidato, caso essa seja diferente da declaração original.

Procedimentos administrativos e sanções

O projeto também inclui mecanismos de averiguação em casos onde haja indícios ou denúncias de fraude na autodeclaração. Nesse sentido, a entidade responsável pelo concurso deverá instaurar um procedimento administrativo para averiguar os fatos. Durante esse processo, serão respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa. Se a má-fé for confirmada, o candidato poderá ser eliminado do certame ou ter sua admissão anulada se já tiver sido nomeado para o cargo público.

Essa iniciativa busca proteger a integridade do concurso público e garantir que as cotas sejam efetivamente respeitadas, prezando pela equidade nas oportunidades de emprego público.

Monitoramento e revisão do programa de ação afirmativa

O acompanhamento da implementação dessa cota ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo, que deverá realizar uma revisão periódica do programa de ação afirmativa. O prazo estabelecido para essa revisão é de dez anos a contar da entrada em vigor da lei, garantindo que as políticas de inclusão sejam eficazes e adaptadas às realidades sociais do país.

Esse avanço legislativo representa um passo significativo para a inclusão de grupos historicamente marginalizados no Brasil, promovendo uma maior equidade nas oportunidades de trabalho na esfera pública. A expectativa é que, com a sanção presidencial, a implementação efetiva da cota contribua para uma construção de um Brasil mais justo e igualitário.

Com essa mudança, o país se aproxima de um modelo de concursos que reflete mais a diversidade da população brasileira, e com isso, amplia o leque de representatividade nas instituições públicas.

*Texto ampliado às 19h

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