O ministro do STF, Alexandre de Moraes, restabeleceu a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia solar no Piauí, revertendo o entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
De acordo com a Secretaria de Fazenda do Piauí, a perda é de R$ 3 milhões mensais e cerca de R$ 31 milhões em 2025 com a proibição da cobrança, o que, segundo o STF, comprometeria a prestação de serviços públicos.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI) argumentou que isentar quem produz energia solar (geralmente classes de maior renda) acabava sobrecarregando os consumidores mais vulneráveis, ferindo o princípio da equidade tributária.
Na sua decisão, Moraes considerou que a decisão do TJ-PI causava grave lesão à ordem econômica e à segurança do abastecimento, suspendendo os efeitos do acórdão estadual imediatamente.
















