O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de liminar que buscava a retirada de equipamentos de gravação ambiental instalados na Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, na região metropolitana de Fortaleza. A decisão ocorreu nesta semana após análise do habeas corpus coletivo impetrado pela OAB do Ceará.
Gravações em presídio de Fortaleza são questionadas pela OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Ceará (OAB-CE), entrou com o habeas corpus após o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizar, por 180 dias, a instalação de equipamentos de gravação no presídio. O Ministério Público estadual alegou que a medida visa combater facções criminosas, monitorando as conversas entre internos e pessoas externas.
Segundo o Ministério Público, as gravações buscam impedir o envio de ordens de líderes de grupos criminosos que permanecem em liberdade, além de evitar ações ilícitas na unidade. O TJCE avaliou, na ocasião, que a atuação mais rígida é necessária no quadro de segurança pública do estado.
Razões da decisão do STJ sobre a liminar
No julgamento, o ministro Herman Benjamin destacou que não há evidências de ilegalidade ou de situação de urgência que justificassem a concessão imediata da liminar. A sentença do STJ aponta que o acórdão estadual não apresenta fatores de caráter teratológico, embora o mérito do caso ainda será avaliado em julgamento definitivo pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.
Fundamentação da OAB e alegações sobre sigilo
A OAB-CE argumentou que a autorização viola o sigilo das comunicações entre advogados e clientes, protegido pelo Estatuto da Advocacia, pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Federal. Além disso, a entidade afirmou que a Lei Estadual 18.428/2023 proíbe explicitamente o monitoramento de áudio e vídeo durante atendimentos jurídicos, além de vedar o uso dessas gravações como prova de delitos passados.
A defesa também contestou a competência da Justiça estadual, sustentando que a questão envolve a OAB, uma autarquia federal, e, por isso, deveria tramitar na Justiça Federal, conforme o artigo 109, inciso I, da Constituição.
Perspectivas futuras do caso
Embora a decisão do STJ tenha sido pela manutenção das gravações, o julgamento do mérito do habeas corpus ainda será realizado pela Sexta Turma, que analisará de forma aprofundada a legalidade da medida. A expectativa é que o tema retorne ao centro do debate jurídico, com possíveis questionamentos sobre os limites de monitoramento de comunicações em unidades prisionais.
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