A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (19) que os mandados de busca e apreensão podem ser cumpridos em residências a partir das 5h, mesmo que ainda não haja luz solar, conforme previsão da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). A decisão foi por maioria dos votos, acompanhando o relator, ministro Sebastião Reis Júnior.
Lei de Abuso de Autoridade e o horário de cumprimento de mandados
De acordo com o ministro Sebastião Reis Júnior, a lei estabelece um horário claro para a realização dessas diligências: entre 5h e 21h. “A norma não fala ‘antes de se iniciar o dia’, fala especificamente de um horário certo e definido”, afirmou. A decisão esclarece uma controvérsia antiga sobre a delimitação de dia e noite em procedimentos policiais.
O julgamento envolveu uma advogada que impetrou habeas corpus contra uma busca realizada às 5h05, durante uma operação no Rio Grande do Norte. A busca, na Operação Escoliose, visava investigar possíveis irregularidades no setor de saúde e suposta participação dela em uma organização criminosa.
Após o TJRN negar o habeas corpus, a advogada recorreu ao STJ, alegando que a diligência teria violado o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, e o artigo 245 do Código de Processo Penal (CPP), que limitam o ingresso em residência ao período diurno, salvo exceções.
Alteração legislativa reforça o horário definido pela lei
O relator destacou que a Lei 13.869/2019 alterou o conceito de horário para o cumprimento de mandados em residências. Em seu artigo 22, parágrafo 1º, inciso III, a norma criminaliza o cumprimento de mandados após as 21h ou antes das 5h, delimitando explicitamente o período de validade das diligências das 5h às 21h.
“Se há dúvidas quanto ao conceito de dia e noite, não tendo o artigo 245 do CPP indicado com clareza o que é dia e o que é noite, e se há uma lei que criminaliza a execução do mandado fora do horário determinado e certo, deve, portanto, o primeiro dispositivo ser compreendido em conjunto com o segundo”, concluiu o ministro, negando provimento ao recurso.
Implicações da decisão e o entendimento sobre o horário
A decisão reforça o entendimento de que o cumprimento de mandados em residências deve seguir um horário objetivo e definido na legislação, mesmo que a luz do dia ainda não esteja presente. Essa interpretação contribui para a segurança jurídica e uniformidade na aplicação da lei.
Para mais detalhes, consulte o acórdão no RHC 196.496.


