A Prefeitura de Maraú, localizada no baixo sul da Bahia, tornou-se um exemplo em garantir o direito ao acesso livre às praias da região. Através de um decreto publicado na última terça-feira (13), o município proibiu a cobrança de consumação mínima para uso de equipamentos como mesas, cadeiras e guarda-sóis em barracas de praia. Essa decisão visa promover um ambiente agradável e acessível para turistas e moradores, garantindo que a faixa de areia permaneça um espaço de uso comum, conforme estabelecido pela legislação brasileira.
Um decreto em defesa dos direitos do consumidor
O decreto, assinado no dia 12 de janeiro, estabelece que nenhum tipo de taxa ou pagamento compulsório pode ser exigido para que os visitantes utilizem os equipamentos disponíveis nas barracas de praia. Isso significa que os turistas poderão simplesmente alugar uma cadeira de praia sem serem obrigados a consumir alimentos ou bebidas no local. A intenção é prevenir abusos similares aos relatos de confusões que ocorreram em outras praias do Brasil, como em Porto de Galinhas, onde turistas foram agredidos devido a taxas abusivas.
A nova norma destaca que as praias são bens públicos de uso comum e que qualquer tentativa de privatização ou limitação do acesso popular é inaceitável. Isso está alinhado com os princípios da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a exigência de consumação mínima.
Normas e penalidades para o descumprimento
Para garantir a implementação do decreto, a Prefeitura de Maraú fornece orientações claras sobre as novas normas. As barracas de praia não podem condicionar a utilização dos mobiliários ao consumo de produtos. Além disso, não é permitido exigir pagamentos antecipados ou estabelecer valores mínimos de consumo. Qualquer descumprimento das regras acarretará penalidades que incluem desde advertência e multas até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, que poderão contar com o apoio das forças de segurança, caso necessário.
O decreto tem como objetivo não apenas proteger os direitos dos consumidores, mas também promover um ambiente mais democrático e acolhedor nas praias do município. Assim, qualquer pessoa poderá usufruir da faixa de areia e dos equipamentos disponíveis, respeitando as regras de convivência já estabelecidas pela legislação municipal.
Outras cidades seguem o exemplo
A prática de proibir a cobrança de consumação mínima em barracas de praia não é exclusiva de Maraú. Recentemente, a Prefeitura de Itacaré também adotou uma medida similar, ratificando a proibição de práticas consideradas abusivas. Segundo o decreto de Itacaré, tanto a cobrança pela falta de consumo, quanto a exigência de pagamento para utilização de mesas e cadeiras estão vedadas, garantindo aos turistas uma experiência mais livre nas praias locais.
Outro município que seguiu viabilizando direitos semelhantes foi Ilhéus, que também instituiu um decreto com princípios alinhados ao de Maraú e Itacaré. As medidas refletem um movimento crescente nas cidades da Bahia em direção à proteção dos direitos do consumidor, ao mesmo tempo em que promovem unificadamente um turismo mais sustentável e responsável.
A adoção dessas normas é parte de um esforço maior para acompanhar e regular a ocupação e uso dos espaços públicos, assegurando que a vivência nessas áreas seja preservada em benefício de todos. Um selo “Cabaneiro (a) Legal” será concedido aos proprietários que cumprirem as orientações determinadas, ainda promovendo uma campanha educativa acerca das diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
Com a criação dessa legislação, a Prefeitura de Maraú reafirma seu compromisso em proteger os direitos dos turistas, assegurando um ambiente de férias mais justo e acessível. Com isso, espera-se que outras cidades sigam o exemplo e contribuam para um turismo mais equilibrado e inclusivo.
Para mais informações, acesse o site oficial da Prefeitura de Maraú ou consulte o Diário Oficial do Município.



