Brasil, 14 de janeiro de 2026
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STJ atualiza banco de dados com decisão sobre honorários em embargos à execução fiscal

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou nesta semana a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados, incluindo informações relevantes sobre o julgamento dos Recursos Especiais 2.158.602 e 2.158.358. No caso, os acórdãos esclarecem a não condenação de contribuintes em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos por desistência ou renúncia de direito, quando há adesão ao programa de recuperação fiscal.

Decisão reforça entendimento sobre honorários em execuções fiscais

Os acórdãos estabelecem que, nos embargos à execução fiscal que são extintos por manifestação de desistência ou renúncia de direito, já havendo previsão de honorários na cobrança da dívida pública, não há condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais. Essa orientação busca uniformizar a jurisprudência e esclarecer pontos frequentemente questionados pelos órgãos jurisdicionais.

Consulta e acompanhamento de precedentes

A página de Precedentes Qualificados do STJ disponibiliza informações atualizadas relacionadas à tramitação de processos, incluindo afetação, desafetação e suspensão. O sistema permite pesquisas por palavras-chave e diversos critérios sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidentes de resolução de demandas repetitivas.

Já na plataforma Repetitivos e IACs Anotados, estão disponíveis os acórdãos já publicados sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil. A organização dos documentos é por ramo do direito e assuntos específicos, facilitando o acesso às decisões que consolidam a jurisprudência do tribunal.

Perspectivas e impacto na jurisprudência

Com a atualização, o STJ reforça sua orientação de que a condenação em honorários sucumbenciais não se aplica quando há desistência ou renúncia de direito em embargos à execução fiscal, especialmente em programas de recuperação fiscal. A medida busca conferir maior segurança jurídica às partes envolvidas e promover maior uniformidade na interpretação das normas processuais e tributárias.

Para mais detalhes, o conteúdo completo da decisão está disponível no site oficial do STJ.

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