O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, reconheceu a nulidade absoluta de um processo penal em que o réu não foi interrogado, mesmo tendo solicitado o ato. A decisão ocorreu na análise de uma revisão criminal que resultou na anulação de uma condenação por peculato doloso e uso de documento falso, condenando o réu a dez anos e seis meses de reclusão.
Princípios do direito processual e o dever do juiz
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, destacou que o interrogatório é um ato essencial para o exercício do direito à ampla defesa, sendo dever do magistrado realizá-lo, independentemente de requerimento das partes. Segundo ele, a decisão anterior do tribunal de manter a condenação baseou-se em erro de premissa fática e contrariou o texto legal, especialmente o previsto na Lei 11.719/2008.
Rejeição da preclusão e a necessidade de assegurar a defesa
O entendimento da maioria do colegiado é que a decretação de revelia do réu, por não ter sido localizado, não pode impedir sua participação no interrogatório, principalmente quando ele manifestou expressamente a intenção de exercer sua autodefesa e participou da instrução processual. Assim, a ausência do ato, solicitada por ele, viola o princípio da ampla defesa.
Erro de premissa e violação à lei
No voto que prevaleceu, Paciornik afirmou que, embora tivesse sido reconhecida a preclusão do vício processual na instância anterior, a análise aprofundada do caso revelou erro de fato. Isso porque a decisão contestada violou o texto legal e os elementos constantes do processo, tornando necessária sua revisão.
Impacto do entendimento na jurisprudência
A decisão do STJ reforça a necessidade de garantir o direito do réu de ser ouvido, sobretudo quando há pedido formal de interrogatório, mesmo em situações de revelia ou ausência de localização. De acordo com o ministro, a violação deste direito implica nulidade absoluta, que pode levar à anulação de processos e condenações, reforçando a posição de que o interrogatório constitui ato essencial de autodefesa.
Leia o acórdão no RvCr 5.683.
Mais detalhes sobre a decisão podem ser conferidos na matéria do STJ.


