Brasil, 14 de janeiro de 2026
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Saiba o que bares podem ou não cobrar em caso de comanda perdida

No Brasil, a relação entre consumidores e estabelecimentos comerciais está regida por normas e direitos que visam proteger ambas as partes. Dentre essas normas, destaca-se a questão da comanda nos bares e restaurantes, que pode gerar dúvidas e conflitos. Este artigo esclarece o que os comércios podem fazer, o que não é permitido e como o consumidor deve proceder em caso de comanda perdida.

O que os comércios podem fazer

Os estabelecimentos podem implementar algumas práticas para gerenciar o consumo dos clientes e minimizar problemas relacionados à perda de comandas. Aqui estão algumas recomendações:

  • Usar comandas como controle interno: Bares e restaurantes podem utilizar pulseiras, cartões ou fichas como forma de registrar o consumo dos clientes. Essas alternativas ajudam a registrar as vendas sem depender exclusivamente das tradicionais comandas de papel.
  • Cobrar apenas o que foi efetivamente consumido: Os estabelecimentos devem cobrar apenas pelos produtos que o cliente realmente consumiu, independentemente de a comanda ter se extraviado.
  • Oferecer alternativas de conferência: É possível utilizar informações como CPF, nome ou número da mesa dos clientes para identificar o consumo e facilitar o controle.
  • Treinar funcionários: Os colaboradores devem ser capacitados para lidar com situações de extravio de forma educada e sem constranger os clientes.

O que os bares não podem fazer

Existem certas práticas proibidas que os comércios devem evitar para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados. Entre elas estão:

  • Multa por perda da comanda: É considerada uma prática ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Estabelecimentos não podem aplicar penalidades financeiras por este motivo.
  • Cobrança de consumação mínima: Essa prática é proibida, pois configura “venda casada”, onde o cliente é forçado a consumir um valor mínimo para não sofrer penalidades.
  • Constranger ou agredir clientes: Qualquer forma de violência ou retenção para forçar o pagamento é responsabilizada civil e criminalmente. O respeito ao consumidor é fundamental.
  • Transferir responsabilidade ao consumidor: O controle sobre o consumo é obrigação do estabelecimento, e não do cliente.

Como o consumidor deve agir

Nos casos em que o cliente se depara com problemas relacionados à comanda perdida, algumas medidas podem ser tomadas para proteger seus direitos:

  • Recusar cobranças abusivas: Caso o estabelecimento tente cobrar uma multa por perda de comanda, o cliente tem o direito de se recusar a pagar.
  • Registrar provas: Fotografias, vídeos e testemunhos são essenciais para documentar qualquer irregularidade e podem ser utilizados em uma possível denúncia.
  • Acionar o Procon: O consumidor pode fazer denúncias sobre práticas abusivas presencialmente ou online, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
  • Registrar boletim de ocorrência: Em situações de constrangimento, agressão ou retenção indevida, é importante registrar um BO para garantir a proteção dos direitos do consumidor.

Conclusão

Compreender os direitos do consumidor e as obrigações dos estabelecimentos quanto à questão da comanda perdida é crucial para garantir um ambiente de consumo justo e respeitoso. Tanto os consumidores quanto os comércios têm seus direitos e deveres, e conhecer esses detalhes pode evitar conflitos e promover uma melhor experiência na hora de desfrutar de uma boa refeição ou bebida. Manter a educação e o respeito mútuo é essencial para o sucesso dessa relação.

Para mais detalhes sobre as regulamentações e os direitos dos consumidores, você pode acessar a matéria completa no G1 através do link.

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