O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão importante ao derrubar uma determinação da juíza Carla Milhomens Lopes, da 3ª Vara Criminal de Santos, que exigia que um réu de 68 anos levasse dois “sósias” para um reconhecimento em audiência. Essa medida foi suspensa após a defesa do réu solicitar um Habeas Corpus, que questionava a validade da decisão da juíza.
Entenda o caso
O réu enfrenta um processo de estelionato que remonta a 2011, onde é acusado de enganar um comerciante na venda de uma carga de pneus apreendidos pela Alfândega, avaliada em R$ 7,6 mil. O caso, que havia permanecido parado por um período, reacendeu em setembro de 2025, sem explicações sobre a razão da suspensão anterior.
Conforme a acusação, o delito ocorreu na zona portuária de Santos, onde o réu, juntamente com outros dois homens, fez um acordo, recebeu o pagamento e, em seguida, desapareceu. Ele foi identificado por meio de imagens de um sistema de monitoramento.
Decisão da juíza e repercussão
A juíza Carla Milhomens Lopes agendou uma audiência de instrução para 27 de janeiro, estipulando que a defesa do réu providenciasse duas pessoas com características físicas semelhantes ao réu para essa audiência de reconhecimento. No entanto, essa decisão gerou grande controvérsia.
O advogado do réu, José Leandro da Silva, contestou o pedido, solicitando a anulação do ato. Ele argumentou que o reconhecimento fotográfico, realizado com base nas imagens de monitoramento, foi realizado em “desconformidade com as garantias mínimas do devido processo legal”. Além disso, o advogado considerou que a exigência de apresentar sósias “forçava o réu a construir o palco para sua eventual condenação”, o que, segundo ele, é inadmissível.
Principais fundamentos do TJ-SP
O Habeas Corpus solicitado pela defesa foi parcialmente aceito pela 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. O desembargador Renato Genzani Filho argumentou que, embora não tenha ocorrido um reconhecimento formal do réu até aquele momento, isso não deveria comprometer a apuração do suposto crime. Ele determinou que o reconhecimento pessoal fosse realizado de maneira regular durante a audiência de instrução, mas ressaltou que a exigência de “sósias” violava o princípio da não autoincriminação, pelo qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
A decisão do tribunal foi unânime, garantindo que o réu continuará a responder ao processo em liberdade, sem a condição de apresentar sósias, o que representa uma vitória para a defesa e um reafirmar dos direitos fundamentais dos acusados no sistema judiciário.
Reflexão sobre o direito à defesa
A determinação do TJ-SP levanta questões relevantes sobre os direitos dos réus e a importância de um julgamento justo. A exigência de sósias em um ato de reconhecimento poderia levar a uma situação irregular em que o réu seria forçado a se incriminar, uma ideia contrária aos princípios do direito penal e do estado democrático de direito.
Além disso, o caso ressalta a importância de se respeitar os direitos fundamentais de defesa nos processos judiciais, garantindo que todos os acusados tenham um tratamento justo e equitativo, independentemente das acusações que enfrentam.
Com o desenrolar desse caso, é essencial que a sociedade e o sistema judiciário continuem a promover um diálogo sobre os direitos dos réus e a necessidade de respeitar as garantias processuais, elementos cruciais para a manutenção da justiça e da ordem social.


