A regulamentação da Reforma Tributária sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva promove alterações nos impostos que incidem sobre imóveis e heranças. As mudanças, que entram em vigor em janeiro de 2026, visam reforçar a distinção entre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Reformas no ITCMD: alíquota progressiva e regras unificadas
O ITCMD, cobrado por estados sobre heranças e doações, terá uma “Lei Geral do ITCMD”, unificando regras atualmente variadas entre unidades federativas. Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, a principal mudança é a obrigatoriedade do progressivo na cobrança. Assim, estados poderão determinar alíquotas variáveis, com teto de 8%, de acordo com o valor transmitido.
Antes, estados como São Paulo tinham uma alíquota fixa de 4%. Agora, todos os estados deverão adotar a regra de progressividade, na qual valores mais altos terão maior incidência de imposto, respeitando o limite máximo de 8%. Essa mudança visa aumentar a justiça fiscal, ajustando a carga tributária às possibilidades de cada contribuinte.
Outras novidades incluem a imunidade do ITCMD na transmissão de fundos de previdência privada (VGBL/PGBL), além de obras culturais e renúncias de herança que envolverem doações ou recusa de herança, que ficarão isentas do imposto.
Impactos e riscos de aumento na carga tributária
Segundo Gabriel Santana Vieira, existe um risco de aumento imediato na carga tributária sobre heranças, pois a obrigatoriedade da progressividade e a atualização do valor de mercado elevam a base de cálculo do imposto. O especialista aponta que essa mudança pode elevar a cobrança em dois ou três vezes em muitos casos.
O advogado alerta para a necessidade de planejamento, já que a nova regra impõe atenção aos valores de mercado atualizados e às estratégias de doação em vida. “É imprescindível reavaliar o patrimônio e verificar o domicílio fiscal para evitar surpresas fiscais”, aconselha.
Alterações no ITBI: transmissão de imóveis mais cedo no processo
O ITBI, imposto municipal cobrado sobre a venda de imóveis, também sofreu ajustes. Agora, a ocorrência do fato gerador passa a ser na transmissão do imóvel ou direito real, ou seja, no momento da formalização do ato. Segundo Haroldo Domingos, advogado tributarista, essa mudança exige maior planejamento financeiro por parte do comprador, que precisará dispor do caixa para pagar o tributo mais cedo na negociação.
Outra mudança importante é que o valor do imposto poderá ser baseado em um valor de referência, e não no total da venda, o que pode impactar o cálculo final. Além disso, o projeto mantém a autonomia dos municípios para definir regras, prazos e descontos, dentro dos limites legais.
Recomendações para contribuintes e perspectivas futuras
Especialistas recomendam que os contribuintes avaliem o valor de mercado de seus bens, mantenham as informações de domicílio atualizadas e considerem realizar doações antecipadas com menor carga tributária. A mudança na legislação exige maior cautela no planejamento de compras e transmissão de bens.
A expectativa é que essas alterações promovam maior equidade na tributação, embora também tragam desafios de adaptação para contribuintes, advogados e gestores patrimoniais. As novas regras representam uma fase de ajustamento que deve demandar atenção e preparação das famílias e empresas nos próximos anos.
Para mais detalhes sobre as mudanças no imposto, acesse a fonte oficial.


