O Banco Central (BC) anunciou nesta terça-feira (13) a desistência dos embargos de declaração contra a decisão do ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), que autorizou a inspeção de documentos relacionados à liquidação do Banco Master. Com a retirada do recurso, a análise técnica do caso poderá ser realizada diretamente pelo tribunal, sem passar pelo plenário.
Entendimento e acordo entre as instituições
A formalização da desistência ocorreu um dia após reunião envolvendo o presidente do TCU, Vital do Rêgo, o relator Jhonatan de Jesus, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, além de representantes de ambos os órgãos. No encontro, ficou acordado que a inspeção será conduzida pelo corpo técnico do tribunal, respeitando o sigilo bancário e as competências do BC.
Definição do escopo da inspeção
Segundo fontes próximas às discussões, o entendimento firmado eliminou as divergências que causaram tensão institucional nos últimos dias. O BC havia argumentado que a análise não poderia ser determinada de forma monocrática por um ministro, mas necessitava de decisão colegiada. Após o encontro, o banco avaliou que o escopo da fiscalização está bem definido, restringindo-se à análise da documentação que embasou a liquidação, decretada em novembro de 2025, sem interferir nas decisões técnicas do BC.
Sigilo bancário e limites da fiscalização
Vital do Rêgo afirmou que o TCU terá acesso aos documentos do Banco Central utilizados na liquidação, reforçando que cabe ao tribunal analisar esses registros, sem revisar o mérito da decisão. Antes, a menção à possibilidade de reavaliação da liquidação gerou reações do mercado e preocupações sobre a autonomia do BC, mas essa hipótese foi afastada após o entendimento firmado.
Próximos passos e expectativas
Com a desistência do recurso, permanece vigente a decisão que autoriza a inspeção, que será realizada na sede do Banco Central, em Brasília, por técnicos do setor especializado do TCU, conhecido como AudBancos. O presidente do tribunal estimou que o trabalho deverá ser concluído em até 30 dias, buscando garantir segurança jurídica ao processo e resolver o impasse entre as instituições, preservando o papel fiscalizador do tribunal e a independência técnica do BC.

