Brasil, 13 de janeiro de 2026
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Lula sanciona lei para pagamento retroativo de benefícios congelados na pandemia

O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que permite que a União, estados, Distrito Federal e municípios efetuem o pagamento retroativo de benefícios congelados durante a pandemia de Covid-19, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A medida é válida desde que os entes tenham decretado estado de calamidade pública e possuam orçamento disponível.

Benefícios abrangidos pela medida e condições

O projeto está relacionado a benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e outros mecanismos semelhantes, sem transferência de encargos a outro ente. Segundo o Palácio do Planalto, esses pagamentos foram suspensos durante o regime emergencial, devido às medidas de controle de gastos públicos adotadas devido à pandemia.

Impacto financeiro e responsabilidade fiscal

De acordo com o governo, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. Qualquer recomposição dos benefícios dependerá da disponibilidade de recursos no orçamento e de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, garantindo a responsabilidade fiscal. A norma também impede que custos sejam transferidos para a União ou outras entidades.

Contexto e justificativas

Durante o período do regime de risco, a legislação impediu a concessão dessas vantagens, afetando a contagem de tempo para aquisição de benefícios, como aposentadorias e adicionais devidos a servidores públicos. Com a sanção, os entes federativos poderão realizar pagamentos retroativos, desde que atendam às condições orçamentárias e legais.

Segundo o governo, a medida visa equilibrar a necessidade de reconhecer o direito dos servidores e a manutenção do controle fiscal, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. A retomada dos pagamentos pretende também reforçar o reconhecimento às categorias que tiveram seus benefícios pausados durante a crise sanitária.

Próximos passos

A expectativa é que os entes federativos iniciem a implementação das recomendações e procedimentos para efetuar os pagamentos retroativos, respeitando as condições fiscais e orçamentárias. Mais detalhes sobre a operação serão divulgados em regulamentação específica nas próximas semanas.

Para mais informações, acesse a reportagem completa no Fonte.

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