Brasil, 13 de janeiro de 2026
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STJ mantém prisão preventiva de funcionário investigado na Operação Metástase

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou nesta quarta-feira (7) pedido de habeas corpus para um funcionário público investigado na Operação Metástase, que apura esquema de corrupção na saúde pública do Amazonas. A prisão preventiva do investigado, que ocorre desde outubro de 2025, foi mantida pelo tribunal.

Fundamentos da decisão

A decisão do ministro Herman Benjamin destacou que a ordem de prisão se fundamenta na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, em virtude de indícios de negociação de propinas de 30% a 50% relativos a contratos de unidades de saúde. Segundo o magistrado, mensagens eletrônicas apreendidas na operação indicam tratativas de valores ligados a contratos e orçamentos hospitalares.

A defesa tentou obter a revogação da prisão por meio de um habeas corpus impetrado inicialmente no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Contudo, o pedido liminar foi negado por decisão monocrática do desembargador relator e, posteriormente, em nova impetração durante o plantão judiciário, o pedido foi novamente indeferido sem análise do mérito por órgão colegiado.

Argumentos da defesa e análise do ministro

Ao recorrer ao STJ, os advogados alegaram ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão, afirmaram que o investigado estaria afastado de funções públicas e ressaltaram que, nesse contexto, o risco de reiteração criminosa se reduziria. Como medida alternativa, solicitaram a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

No entanto, Herman Benjamin destacou que a decisão de prisão no TJAM apresentou fundamentos sólidos relacionados ao risco à ordem pública, reforçado pelas evidências de negociação de propinas, inclusive, com menção a diálogos onde seriam discutidos percentuais de propina sobre contratos de unidades hospitalares.

Infiltração na máquina administrativa

O ministro salientou ainda que, mesmo após deixar o cargo no Fundo Estadual de Saúde, o investigado foi nomeado na Fundação Centro de Controle de Oncologia, mantendo potencial para reproduzir esquema criminoso, o que demonstraria uma profunda infiltração na administração pública do Amazonas.

Aplicação da Súmula 691 do STF

Por entender que a questão não justifica a superação da Súmula 691 do STF, o ministro Herman Benjamin indeferiu o habeas corpus. A decisão ressaltou que o entendimento do tribunal se baseou em decisões monocráticas do TJAM, sem deliberação colegiada, o que impede o exame do pedido pelo STJ neste momento.

“Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o ministro na decisão.

Leia a decisão na íntegra no documento HC 1.065.064.

Perspectivas futuras

A decisão reforça a complexidade da operação no Amazonas e indica que, por ora, o STJ não analisará a liberdade do investigado devido às limitações processuais relacionadas às decisões anteriores do TJAM. A investigação continua em andamento, com foco na apuração de desvios na saúde pública do estado.

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