A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (19) não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, usados para tratar diabetes tipo 2 e controle de peso. A decisão reafirma a limitação de 20 anos previsto na legislação brasileira para a duração das patentes.
Decisão reforça limite de 20 anos na vigência de patentes de medicamentos
Na origem do caso, a empresa dinamarquesa Novo Nordisk e sua subsidiária brasileira solicitaram a prorrogação das patentes dos medicamentos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), alegando demora administrativa. No entanto, as instâncias inferiores negaram o pedido, com base na jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.529, que determina o prazo máximo de 20 anos para patentes de invenção, vedando prorrogações judiciais por atrasos administrativos. STF já validou essa restrição.
Segundo o artigo 40 da Lei 9.279/1996, a duração da patente começa a contar a partir do depósito do pedido e, passados os 20 anos, o uso indevido pode ser objeto de indenização, sem possibilidade de extensão do prazo por via judicial.
Impacto na saúde pública e proteção da coletividade
A relatora do processo no STJ, ministra Isabel Gallotti, destacou que a jurisprudência do STF busca equilibrar os interesses econômicos das farmacêuticas com o acesso da população a medicamentos. O entendimento do STF visa evitar que prazos indefinidos prejudiquem a disponibilidade de medicamentos e o acesso universal aos serviços de saúde
, afirmou a ministra.
Ela ressaltou ainda que, durante a tramitação administrativa, as patentes não ficam desprotegidas, podendo gerar indenizações pelo uso indevido do invento a partir da publicação do pedido, conforme artigo 44 da Lei 9.279/1996.
Impossibilidade de análise casuística pelo Judiciário
Gallotti argumentou que, devido ao caráter vinculante do entendimento do STF e à ausência de critérios objetivos na lei para prorrogação de patentes, o Judiciário não deve fazer análises específicas acerca de atrasos administrativos na concessão. Leia o acórdão completo.
A decisão reforça o entendimento de que a legislação vigente limita o tempo de proteção e impede que atrasos na análise do INPI sejam usados como justificativa para prorrogações automáticas, garantindo maior transparência na durabilidade das patentes de medicamentos.
Assim, a tutela dos direitos de propriedade intelectual deve conviver com o interesse coletivo por medicamentos acessíveis, evitando prolongamentos indevidos que possam comprometer o acesso à saúde pública.














