O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu nesta semana uma liminar em habeas corpus que buscava suspender o afastamento cautelar de um diretor e de um subdiretor de uma penitenciária em Mato Grosso. A decisão ocorreu após o Tribunal de Justiça do estado (TJMT) justificar a medida como necessária à proteção de direitos fundamentais.
Decisão do STJ e motivos do TJMT
Segundo a decisão, o TJMT afastou os servidores com base em relatório elaborado pela Corregedoria-Geral de Justiça, que constatou evidências de tortura, espancamentos e outros tratamentos cruéis contra os presos, além de possíveis planos de atentado contra autoridades judiciais. As imagens do sistema de circuito interno, depoimentos e documentos reforçaram a hipótese de violações graves de direitos humanos.
O desembargador responsável declarou que a medida de afastamento é proporcional e imprescindível para garantir a efetividade do provimento jurisdicional e evitar lesões graves ou de difícil reparação a direitos fundamentais. “O afastamento de agentes públicos investigados por graves violações de direitos humanos é uma medida reconhecida pela jurisprudência”, afirmou.
Argumentos da defesa e análise do ministro Herman Benjamin
Na petição ao STJ, a defesa alegou que a decisão do TJMT violava o direito ao contraditório e à ampla defesa, por não ter ouvido previamente os servidores. Além disso, pediu liminarmente a suspensão do afastamento e o retorno imediato aos cargos, bem como a cassação da decisão após o julgamento de mérito.
No entanto, o ministro Herman Benjamin destacou que não houve demonstração de ilegalidade flagrante ou urgência justificada para concessão da liminar. Ele afirmou que a decisão do TJMT não possui caráter teratológico e que essa avaliação será aprofundada no julgamento final, pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Carlos Pires Brandão.
Perspectivas futuras
A expectativa é que o habeas corpus seja julgado com maior detalhamento na próxima sessão do colegiado do STJ, que deverá analisar a legalidade do afastamento e possíveis implicações para a investigação em andamento. A decisão reforça a importância do equilíbrio entre a preservação de direitos humanos e o devido processo legal em situações de grave violência nas penitenciárias.
Leia a decisão no HC 1.065.191 aqui.














