Brasil, 27 de janeiro de 2026
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STJ atualiza base de repetitivos com julgamento sobre prescrição intercorrente

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados, incluindo o julgamento dos Recursos Especiais 2.002.589 e 2.137.071. Os acórdãos, relacionados ao direito administrativo, firmam o entendimento de que o Decreto 20.910/1932 não deve ser utilizado como referência normativa para reconhecimento de prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais, mesmo por analogia.

Impacto no entendimento jurídico

Segundo os acórdãos, a utilização do decreto como parâmetro para reconhecimento de prescrição intercorrente é indevida, reafirmando a jurisprudência do tribunal acerca da necessidade de usar a legislação adequada para tais casos. A decisão reforça a interpretação de que o decreto não possui validade para essa finalidade no contexto dos processos administrativos atuais.

Plataforma de acompanhamento de precedentes

A página de Precedentes Qualificados do STJ fornece informações atualizadas sobre tramitações, incluindo afetação, desafetação e suspensão de processos. Ela permite também pesquisas por recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de entendimento de lei, através de palavras-chave e outros critérios.

Repositório de acórdãos

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados, organizados por ramo do direito e assuntos específicos. Esses documentos seguem o rito previsto nos artigos 1.036 a 1.041 e no artigo 947 do Código de Processo Civil.

Segundo a assessoria do tribunal, a atualização visa promover maior transparência e facilitar o acesso às decisões relevantes na matéria.

Fonte: STJ – Página de Repetitivos inclui julgados sobre Decreto 20.910/1932 e prescrição intercorrente

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