O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou nesta sexta-feira (30) pedido de revogação da prisão de um homem acusado de participar do assalto milionário ao aeroporto de Caxias do Sul (RS), ocorrido em 2024. A decisão foi proferida em análise liminar do recurso apresentado pela defesa do investigado.
Investigação aponta tentativa de roubo com uso de violência e armamento restrito
A ação criminosa, investigada na Operação Elísios, envolveu a entrada de um grupo armado no aeroporto utilizando veículos e uniformes semelhantes aos da Polícia Federal. Os criminosos roubaram aproximadamente R$ 30 milhões, a maior parte do valor foi abandonada na fuga, após troca de tiros que resultou na morte de um policial militar. Segundo as investigações, o grupo utilizou armamento restrito de uso exclusivo das forças de segurança.
De acordo com os autos, o suspeito teria atuado como mentor do crime, fornecendo imóveis utilizados como esconderijos e apoio logístico. Ele também teria participado do planejamento e do financiamento da ação criminosa, conforme aponta o Ministério Público Federal (MPF).
Decisão do STJ destaca ausência de ilegalidade na prisão
Ao analisar o pedido de relaxamento da prisão apresentado pelos advogados do investigado, Herman Benjamin afirmou que não há demonstração de ilegalidade manifesta ou urgência suficiente para a intervenção do STJ neste momento. Entretanto, a questão poderá ser reavaliada na fase de julgamento do recurso em definitivo.
A defesa contestou a prisão alegando excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos para a manutenção da encarceiração preventiva, que estaria desde agosto de 2024. Contudo, o ministro destacou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) justificou adequadamente a necessidade de manter o homem preso, citando indícios de autoria, a gravidade do crime e a preservação da ordem pública.
Próximos passos e recursos
O processo de habeas corpus será apreciado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Og Fernandes. A decisão definitiva sobre o caso deve ocorrer após essa análise.
Para consultar a íntegra da decisão do STJ, clique aqui.














