O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de suspensão da ação penal contra um homem denunciado por feminicídio cometido contra a própria mãe, em Belo Horizonte. A decisão liminar foi publicada nesta semana e reafirmou que não há ilegalidade ou urgência que justifiquem a suspensão do processo.
Crime e denúncia de feminicídio na Grande Belo Horizonte
O crime ocorreu em julho de 2025, quando o acusado teria asfixiado a mãe dentro de sua residência. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o feminicídio foi motivado por razões relacionadas à condição de gênero, em contexto de violência doméstica. A vítima teria se recusado a sustentar o réu, que também teria agido para ocultar o corpo e dificultar a investigação.
Após o homicídio, o denunciado teria transportado o corpo no porta-malas de um veículo até uma área isolada em Vespasiano, onde o ocultou. A denúncia também relata tentativas de manipulação da investigação, como o registro de boletim de ocorrência falso e o envio de mensagens em nome da vítima para amigas dela.
Defesa pede suspensão e questão de insanidade mental
A defesa do acusado recorr eu ao STJ após ter o pedido de suspensão da ação penal negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Entre as alegações estão a suposta falta de descrição concreta da violência e do motivo torpe, além do atraso na apresentação de laudos médicos, o que prejudicaria a defesa.
A defesa também solicitou a instauração de incidente de insanidade mental, fundamentando-se em parecer psiquiátrico que indicaria transtorno de jogo patológico (ludopatia) do réu. No entanto, o pedido foi indeferido pelo ministro Herman Benjamin, que destacou a ausência de prejuízos concretos na juntada do laudo e a insuficiência de elementos objetivos para tal medida neste momento processual.
Decisão do STJ e perspectiva do processo
Segundo o ministro Herman Benjamin, as instâncias inferiores entenderam que a denúncia apresenta descrição suficiente do fato e garante o direito à ampla defesa. Ainda, ele ressaltou que a matéria de insanidade mental será apreciada na fase de julgamento do recurso, após a tramitação regular do processo.
A relatora do caso no STJ é a ministra Maria Marluce Caldas, da Quinta Turma do tribunal. Leia a decisão no RHC 230.074.














