O Palácio do Planalto divulgou nesta quinta-feira (27) esclarecimentos importantes sobre a possibilidade de saque do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário. Segundo a nota, esses trabalhadores não precisarão abandonar essa modalidade para acessar seus recursos. No entanto, uma restrição importante se aplica aos futuros demitidos: aqueles que forem dispensados sem justa causa após o dia 28 de fevereiro terão seus depósitos bloqueados, podendo receber apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor devido.
Liberação excepcional do saldo
Esclarecendo dúvidas que surgiram após a publicação de uma medida provisória que visa liberar aproximadamente R$ 12 bilhões retidos no FGTS, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que a liberação dos recursos é pontual e não altera as regras previamente estabelecidas para o saque-aniversário. Em comunicado oficial, a Secom afirmou: “A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados”.
No entanto, a Secom fez um alerta: após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos terão novamente seus saldos bloqueados e, como consequência, poderão sacar apenas a multa rescisória, excluindo a opção de retirar valores depositados pelo empregador.
Calendário de liberação dos saques
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, apresentou um novo calendário de liberação dos saldos retidos, que ocorrerá em duas etapas. A primeira liberará valores de até R$ 3 mil no mês de março; já a segunda, que contempla valores superiores a R$ 3 mil, será liberada em junho.
Valores até R$ 3 mil
As datas para a retirada dos valores são as seguintes:
- 6 de março: trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
- 7 de março: trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
As retiradas para valores acima de R$ 3 mil seguem este calendário:
- 17 de junho: trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
- 18 de junho: trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
O que é o saque-aniversário?
Implementado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário é uma modalidade que permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo das contas ativas ou inativas do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Com essa opção, o trabalhador se compromete a abrir mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa de 40%. A janela de retirada dos valores inicia-se no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se não forem retirados dentro deste período, os valores retornam para as contas do FGTS do trabalhador.
É essencial que os trabalhadores fiquem atentos a essas atualizações e datas para não perder a oportunidade de acessar seus recursos, principalmente em tempos de incertezas econômicas. A partir das liberações, os trabalhadores podem planejar suas finanças de maneira mais eficaz, garantindo que o saldo retido do FGTS seja utilizado quando necessário.