Brasil, 27 de janeiro de 2026
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STJ mantém decisão que obriga CEEE-D a organizar cabos nos postes de Porto Alegre

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou nesta quarta-feira (29) o pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) para suspender uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que a obriga a fazer a organização e limpeza dos cabos instalados nos postes de Porto Alegre.

Decisão reforça prazo e responsabilidades da concessionária

Ao manter a liminar, o STJ determinou que a CEEE-D apresente, em 30 dias, um plano detalhado para organizar e sanear o cabeamento na cidade, que deve ser executado em até 120 dias. A concessionária está sujeita a pagamento de multa diária de R$ 10 mil caso não cumpra as medidas. Além disso, deve criar um canal de denúncias e destinar corretamente os fios considerados inservíveis, garantindo a segurança e o meio ambiente.

Origem da ação e argumentos da CEEE-D

A ação civil pública foi ajuizada pelo município de Porto Alegre, que argumenta que os postes com fios soltos, rompidos, clandestinos ou sem uso representam riscos à segurança, ao meio ambiente e à paisagem urbana. A Justiça gaúcha, reforçada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), deu tutela de urgência à medida.

A CEEE-D entrou com recurso no STJ, alegando que a decisão provocaria impacto financeiro de aproximadamente R$ 95 milhões para realizar a manutenção em cerca de 107 mil postes na capital gaúcha. A concessionária afirmou ainda que a ordem judicial transfere responsabilidades que, na sua visão, seriam das empresas de telecomunicações que compartilham esses postes.

Normas reguladoras e avaliação do STJ

O ministro Herman Benjamin destacou que a decisão do tribunal estadual está fundamentada em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que atribuem à concessionária a gestão e a regularidade do uso compartilhado das estruturas. Ele reforçou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, prevista na Lei 8.437/1992, art. 4º, e só deve ser concedida em caso de comprovação clara de grave lesão ao interesse público, o que, na avaliação do STJ, não ocorreu.

Além disso, Herman Benjamin ressaltou que a solicitação de suspensão da decisão não pode servir de recurso para reexame do mérito. Ele também observou que a CEEE-D apresentou posteriormente ao STJ documentos técnicos que não foram considerados pelo tribunal de origem e que devem ser avaliados pela Justiça estadual.

Conduta da concessionária e riscos futuros

O ministro afirmou ainda que a CEEE-D teve ampla oportunidade de apresentar alternativas técnicas durante o processo, mas não o fez. Essa postura foi considerada, pelo ministro, uma conduta processual inadequada, que demonstra desprezo pela situação de risco apontada.

Por último, o STJ rejeitou a preocupação da concessionária de que a decisão poderia gerar efeito multiplicador, abrindo precedentes para ações semelhantes em outros municípios. Herman Benjamin enfatizou que a situação de Porto Alegre, com a presença de diversas irregularidades nos postes de energia, exige que a questão seja tratada com responsabilidade, dada a abrangência do serviço público.

Para mais detalhes, acesse a fonte oficial.

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