As mudanças nas regras de aposentadoria entram em vigor em 2026, impactando quem já estava no mercado de trabalho na época da aprovação da Reforma da Previdência. Com o aumento da idade mínima e o aperfeiçoamento das regras de transição, os trabalhadores precisam se preparar para cumprir novos requisitos até o início do próximo ciclo.
Regras de transição mais rigorosas para quem já trabalha
Para os trabalhadores que ingressaram no mercado antes de 2019, duas das principais regras de transição passam por ajustes neste ano: o sistema de pontos e a idade mínima progressiva. A cada ano, as exigências aumentam, tornando o processo de aposentadoria mais desafiador.
Sistema de pontos em alta
Na regra do sistema de pontos, o cálculo combina o tempo de contribuição ao INSS e a idade do trabalhador. Atualmente, é necessário atingir uma pontuação específica, que sobe anualmente. Em 2019, a pontuação mínima era de 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Agora, em 2026, sobe para 93 pontos para as mulheres e 103 para os homens, e continuará aumentando até atingir o limite de 105 pontos para ambos em 2033.
Segundo informações da CVM, a tendência é que essas regras reforcem o fortalecimento do sistema de seguridade social, embora exijam maior planejamento dos contribuintes.
Idade mínima progressiva fica mais exigente
Outra mudança importante é na idade mínima progressiva, que aumenta seis meses por ano. Para 2026, a idade mínima passa a ser de 59,5 anos para as mulheres e 64,5 anos para os homens. Ainda assim, o limite previsto é de 62 anos para as mulheres (em 2031) e 65 anos para os homens (em 2027), quando as exigências serão iguais às de quem começou a trabalhar após a reforma.
Essa regra está ligada à necessidade de cumprir um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, além de atender às idades mínimas progressivas.
Outras alterações importantes na aposentadoria
Além dessas mudanças, trabalhadores do setor privado podem optar por regras de aposentadoria alternativas, como o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante em 2019. Para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), essa é uma saída viável. Nesse caso, é preciso pagar um “pedágio” que duplicará o tempo restante para alcançar o benefício.
Por exemplo, se faltavam quatro anos para a aposentadoria, o trabalhador precisará cumprir oito anos de contribuição adicional. Para essa modalidade, também há idades mínimas, de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, além do requisito de tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por idade e regras específicas de servidores públicos
Por fim, a aposentadoria por idade, que exige um mínimo de 15 anos de contribuição, também se mantém como alternativa, sendo mais vantajosa para quem não acompanhou as contribuições contínuas ao INSS. Neste caso, mulheres precisam ter 62 anos e homens, 65 anos.
Seus valores, assim como para o setor privado, continuam sujeitos ao teto do INSS, que este ano deve subir para R$ 8.537,55, conforme previsões.
Perspectivas para o próximo ciclo
As regras de aposentadoria estão cada vez mais restritivas, refletindo o envelhecimento populacional e o esforço de manter o equilíbrio fiscal do sistema previdenciário. O governo planeja divulgar a tabela oficial de pontuação atualizada em breve, além de reforçar o calendário de mudanças para 2028 e 2033.
Para quem tem planos de se aposentar em 2026, é recomendável buscar orientação especializada e planejar a contribuição ao INSS, considerando as novas exigências e as regras de transição em vigor neste ano.
Fonte: O Globo


