Quarenta e cinco dias após a liquidação do Banco Master, ocorrida em 18 de novembro do último ano, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ainda não informou a data para realizar o pagamento aos investidores com até R$ 250 mil investidos em títulos garantidos pelo seguro. O atraso marca o maior intervalo entre o anúncio da liquidação e o início do pagamento desde 2016, quando o Banco Azteca do Brasil teve sua intervenção decretada pelo Banco Central.
Histórico de prazos de pagamento do FGC
Na liquidação do Banco Azteca, em 2016, o pagamento começou 47 dias após a decretação da intervenção, somando R$ 28,1 milhões devolvidos a 68% dos depósitos do Fundo. Desde então, os prazos variaram, sendo o menor de 14 dias, com o Banco Neon em 2018, e o maior de 40 dias, com a Dacasa Financeira, em 2020. Essas informações refletem a complexidade e a particularidade de cada processo de liquidação.
Declarações do FGC e avanços no processo
Em entrevista ao GLOBO no mês passado, o presidente do FGC, Daniel Lima, afirmou que o início do pagamento depende do envio de informações do liquidante do Banco Master, nomeado pelo Banco Central. Segundo Lima, o pagamento começaria dois dias após o recebimento dessas informações, que requerem a compilação de uma lista de credores a partir dos arquivos do banco liquidado. Sem prazo definido, ele destacou que cada liquidação possui suas particularidades, e o prazo médio de conclusão costuma envolver cerca de um mês.
Razões para o atraso na devolução aos investidores
Especialistas apontam que o volume de aplicadores afetados e o período de intervenção, realizado no fim do ano, podem explicar a demora. Luis Miguel Santacreu, analista da Austin Rating, afirma que “eram muitas pessoas físicas, e o levantamento de dados no período de paralisação de final de ano pode contribuir para o atraso”.
Impactos e riscos futuros
Segundo informações do FGC, este será o maior desembolso de sua história, com uma previsão de R$ 41 bilhões destinados ao ressarcimento de aproximadamente 1,6 milhão de clientes com investimentos garantidos, como CDBs. Ainda assim, episódios recentes, como a acareação determinada pelo STF no último dia 30, têm gerado dúvidas sobre o processo de liquidação, despertando preocupações quanto à eventual suspensão do procedimento.
O analista Santacreu alerta que uma eventual suspensão da liquidação “desfaz tudo o que vem sendo feito”, incluindo a nomeação do liquidante e o pagamento aos credores. “Isso criaria uma enorme incerteza, pois questiona quem seria o responsável pela gestão e qual seria a obrigação do FGC nesse caso”, acrescenta.
Procurado nesta sexta-feira, o FGC reforçou que aguarda a lista do liquidante para dar início aos pagamentos e que não há prazo legal definido para a comunicação entre o gestor nomeado pelo Banco Central e o Fundo. A entidade ainda informou que o prazo de 30 a 40 dias é apenas uma média observada em processos anteriores, e cada liquidação tem suas particularidades.
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