Brasil, 2 de janeiro de 2026
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Regras para o uso de tendas e som nas praias do litoral norte de SP

Com a chegada do verão e o concomitante período de férias escolares, o Litoral Norte de São Paulo se transforma em um dos destinos favoritos para milhões de turistas que desejam relaxar à beira-mar. No entanto, antes de aproveitar as praias da região, é fundamental se informar sobre as regras que regem o uso de tendas, barracas, guarda-sóis e aparelhos de som, já que cada município possui suas próprias determinações.

Regras gerais para as praias da região

Os municípios litorâneos do estado de São Paulo têm adotado normas específicas, visando a preservação do espaço público e garantindo a convivência harmoniosa entre frequentadores. A seguir, apresentamos um guia com as principais regras nas praias de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.

Caraguatatuba

Segundo a prefeitura de Caraguatatuba, é permitido o uso de guarda-sóis, cadeiras de praia e tendas com dimensões de até 3×3 metros. No entanto, a legislação local estabelece que a instalação de itens na areia de forma fixa é proibida. Caso um banhista deixe equipamentos fixos, isso pode resultar em multa no valor de R$ 1.539,20 e apreensão dos itens.

Além disso, a cidade proíbe o uso de caixas de som e volume alto. Infratores estão sujeitos a ter seus aparelhos apreendidos e a uma multa que pode chegar a R$ 2.405,00.

Ilhabela

Em Ilhabela, não há restrições quanto ao uso de tendas, barracas e guarda-sóis tanto para moradores quanto para turistas. No entanto, para os comerciantes, o Código de Posturas estabelece regras rigorosas, como a necessidade de autorização da prefeitura para a instalação de mesas e cadeiras, além da proibição da cobrança de taxas não regulamentadas.

A utilização de caixas de som que perturbem o sossego público é proibida, com multas que podem chegar a R$ 3.072,96. A fiscalização é rigorosa e infratores podem ser removidos da praia.

São Sebastião

Em São Sebastião, o uso de guarda-sóis, tendas e barracas é permitido, desde que os banhistas sigam algumas orientações. Os equipamentos devem ser retirados quando os frequentadores deixarem a praia, não podendo ser instalados de forma fixa ou permanente. Essa medida visa garantir a livre circulação e a segurança de todos os usuários das praias.

O uso de som alto é regulado por uma lei que proíbe a perturbação do sossego. As multas nas praias variam de acordo com a gravidade da infração e podem chegar até R$ 10.980,00.

Ubatuba

Recentemente, uma lei promulgada em 2025 proibiu o uso de tendas e barracas nas praias de Ubatuba, além de limitar o tamanho dos guarda-sóis a 3 metros de diâmetro. As exceções são feitas para eventos autorizados pela prefeitura ou para ações emergenciais.

Somente guarda-sóis de utilização individual ou familiar são permitidos, desde que não excedam as dimensões estabelecidas. A infração a essa regra implica em multa de R$ 5.000,00 e apreensão do material utilizado.

Importância do cumprimento das regras

As regras criadas pelos municípios visam assegurar que todos possam desfrutar da beleza das praias sem incômodos e com segurança. Para os turistas, o conhecimento dessas normas é essencial para evitar surpresas desagradáveis, como multas e apreensões. Além disso, é fundamental que os banhistas colaborem na preservação dos espaços públicos, respeitando as determinações locais.

Com este guia em mãos, você está pronto para aproveitar o verão no litoral norte de São Paulo, respeitando as regras e contribuindo para um ambiente mais harmonioso nas praias. Não esqueça de planejar sua visita, verificando a legislação de cada praia que pretende conhecer!

Para mais informações e atualizações sobre as regras nas praias do litoral Norte, acesse o site oficial das prefeituras locais.

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