Brasil, 1 de janeiro de 2026
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Indulgências plenárias no fim de 2025 e início de 2026

Nesta véspera de Ano Novo, 31 de dezembro de 2025, e no primeiro dia de 2026, a Igreja Católica concede indulgências plenárias como sinal da misericórdia divina e do desejo de santificação de seus fiéis.

Indulgências em 31 de dezembro

Nesta data, próxima à solenidade de Maria, Mãe de Deus, a Igreja concede indulgência plenária àqueles que publicamente recitam o “Te Deum”, agradecendo a Deus pelo ano que termina. Essa bênção é especialmente recomendada na noite de 31 de dezembro.

Para acessar o “Te Deum”, clique aqui.

Indulgências em 1º de janeiro

No dia de Ano Novo, a solenidade de Maria, Mãe de Deus, a indulgência plenária é concedida àqueles que recitam publicamente o “Veni Creator”, implorando bênçãos para o novo ano que se inicia.

Para recitar o “Veni Creator”, clique aqui.

Além disso, pessoas que receberem com devoção a bênção papal “urbi et orbi” por rádio, TV ou internet, ou a bênção do bispo diocesano, também poderão obter essas indulgências especiais.

Condições para obter a indulgência plenária

Para conseguir a indulgência plena, além de realizar as ações específicas mencionadas, é preciso cumprir alguns requisitos:

Primeiramente, é necessário estar desprendido de todo pecado, incluindo o venial.

Em seguida, deve-se confessar os pecados sacramentalmente, receber a Comunhão e rezar pelas intenções do papa. Esses passos podem ser feitos alguns dias antes ou depois das ações prescritas, mas recomenda-se que a Comunhão e a oração sejam feitas no mesmo dia.

Vários indulgências podem ser adquiridas numa única confissão, sendo recomendada a frequência ao sacramento para aprofundar a conversão e a pureza do coração.

Para a Comunhão e a oração pelas intenções do pontífice, basta uma de cada, feitas no mesmo dia, para que a indulgência seja concedida. Pode-se rezar qualquer formula com a devoção pessoal, embora o “Pai Nosso” e a “Ave Maria” sejam os mais comuns.

O que é uma indulgência plenária?

Trata-se de uma graça concedida pela Igreja Católica, através do mérito de Jesus Cristo, para remover a punição temporal devida pelos pecados já perdoados.

Não é perdão dos pecados, mas a remissão da punição por eles, podendo ser aplicada tanto a si mesmo quanto às almas do purgatório.

Para alcançar uma indulgência plenária, o fiel deve estar em graça, com a alma totalmente desprendida do pecado (inclusive o venial), ter confessado os pecados, recebido a Eucaristia e orado pelas intenções do Santo Padre.

Condições que podem ser cumpridas dias antes ou depois das ações específicas, mas é preferível que a Comunhão e a oração sejam feitas no mesmo dia.

Além disso, a história foi publicada inicialmente pela ACI Prensa, parceiro em língua espanhola da CNA, e adaptada para o português.

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