O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensão por 90 dias do pagamento de precatórios trabalhistas inscritos contra os Correios. A medida atende a pedido da estatal e da Advocacia-Geral da União (AGU), e ainda precisa ser confirmada pelo plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), também presidido pelo ministro.
Parcelamento da dívida e plano de recuperação financeira
Além da suspensão, Vieira de Mello Filho autorizou o parcelamento da dívida da empresa em nove meses, como parte do plano de recuperação da estatal. Segundo o presidente do TST, a decisão foi fundamentada nos princípios de razoabilidade e do interesse público, uma vez que os Correios desempenham serviços públicos essenciais.
Serviços públicos essenciais e sustentabilidade da estatal
“A medida de suspensão da cobrança do pagamento por 90 dias e o parcelamento da dívida consolidada atendem aos princípios da razoabilidade e do interesse público primário, porque visam à garantia da manutenção dos serviços públicos essenciais de comunicação, saúde (transporte de medicamentos) e segurança nacional”, afirmou Vieira de Mello Filho.
Na justificativa, os Correios destacaram que sua infraestrutura é um “pilar essencial para a integração nacional, o comércio eletrônico e o acesso à cidadania”.
Decisões relacionadas à greve e ao planejamento de despesas
Na última terça-feira, o TST decidiu que os funcionários da estatal que estão em greve deverão compensar os dias não trabalhados ou ter seus salários descontados. A medida também estabeleceu que a paralisação deve encerrar a partir desta quarta-feira. Os ministros analisaram o caso e concluíram que a greve na empresa não é abusiva.
Propostas de cortes e ajustes financeiros
O plano de recuperação dos Correios prevê cortes de gastos, incluindo o fechamento de mil agências deficitárias e a demissão de 15 mil funcionários até 2027, como parte das ações para equilibrar as finanças da estatal.
Mais detalhes sobre as ações podem ser acessados na fonte oficial.


