Brasil, 31 de dezembro de 2025
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Governo do Piauí mantém isenção do ICMS da cesta básica em 2026

O Governo do Piauí manterá em 2026 a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos da cesta básica. A medida, adotada em 2025 por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI), contribui para a redução do custo de alimentos essenciais, como arroz, feijão e ovos, ampliando o poder de compra das famílias piauienses e garantindo mais segurança alimentar à população.

“Em 2026, seguiremos garantindo alívio no bolso de quem mais precisa. O ICMS sobre os produtos da cesta básica seguirá zerado. São medidas que ajudam diretamente às famílias, fortalecem o orçamento doméstico e garantem mais dignidade no dia a dia do povo piauiense”, disse o governador Rafael Fonteles em suas redes sociais.

Alimentos isentos de ICMS

Estão na lista de produtos isentos do imposto os seguintes alimentos: arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança (em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados); banha suína; feijão; mandioca; farinha de mandioca; flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; fava comestível; goma e polvilho de mandioca; hortaliças, verduras e frutas frescas; ovos; sal de cozinha; e leite fresco in natura e leite pasteurizado.

Outros alimentos que compõem a cesta básica ficam com a carga tributária reduzida a 7%: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; e leite em pó.

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