Brasil, 30 de dezembro de 2025
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STJ suspende investigações da Operação Estafeta por dúvida sobre competência

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus para suspender investigações e ações penais ligadas à Operação Estafeta, que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão visa evitar possíveis nulidades decorrentes de julgamento por juízo incompetente até que o caso seja analisado definitivamente pelo STJ.

Decisão aponta dúvida sobre jurisdição na Operação Estafeta

A liminar foi solicitada pela defesa de um empresário investigado por suposta participação em esquema de corrupção em São Bernardo do Campo (SP). Segundo a defesa, o TJSP não teria competência para conduzir o processo, pois os fatos investigados aconteciam quando Marcelo de Lima Fernandes, prefeito da cidade e também citado na investigação, exercia o mandato de deputado federal (de janeiro a novembro de 2023).

A defesa argumentou ainda que elementos até então colhidos indicam ligação com o período eleitoral e verbas federais, podendo envolver a Justiça Federal, a Justiça Eleitoral ou o próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

TJSP apontou indícios de crime desde 2022

Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a concessão da liminar depende da demonstração de urgência, necessidade e relevância da medida cautelar, o que, no seu entendimento, está presente no caso devido às dúvidas existentes sobre a competência jurisdicional adequada.

O ministro afirmou que o TJSP, em decisão anterior, havia sustentado que os fatos apurados se restringiriam ao período em que Marcelo Lima esteve prefeito, o que justificaria a competência da Justiça estadual. Contudo, ele ressaltou que outra manifestação do tribunal paulista revelou fortes indícios de práticas ilícitas envolvendo o investigado desde 2022, incluindo o período em que exercia mandato de deputado federal.

“Embora se busque limitar a prática delitiva ao período em que o paciente passou a ser prefeito, o que justificaria a competência da Justiça estadual, observa-se que o contexto temporal engloba o período em que o paciente era deputado federal (janeiro a novembro de 2023), suscitando dúvidas a respeito da correta definição da competência”, afirmou o ministro ao deferir a liminar.

Leia a decisão completa no HC 1.057.579.

Impactos da suspensão e próximos passos

A decisão do STJ impede a continuidade das investigações e ações penais até que o mérito seja julgado na instância superior, garantindo o princípio do juiz natural e a correta definição da competência jurisdicional. A Suprema Corte ainda analisará o caso de forma definitiva, o que pode modificar os rumos atuais das investigações.

A medida reforça a atenção das autoridades judiciais à necessidade de respeito às competências legais no processamento de investigações que envolvem políticos e recursos federais. A expectativa é que a decisão sirva de precedente para outros processos com dúvidas similares.

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