Brasil, 29 de dezembro de 2025
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Imposto de Renda 2026: nova tabela beneficia quem ganha até R$ 5 mil

Entrando em vigor no próximo ano, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2026 traz uma das maiores mudanças dos últimos anos, beneficiando milhões de brasileiros. A novidade, aprovada pelo governo, aumenta a faixa de isenção e altera as alíquotas para quem recebe até R$ 7.350 mensais, com destaque para quem ganha até R$ 5 mil.

Como fica a tabela do IRPF em 2026

O projeto aprovado prevê que quem recebe até R$ 5.000 por mês ficará completamente isento de pagar IR. Além disso, há uma redução na carga tributária para quem ganha até R$ 7.350, enquanto quem recebe acima desse valor manterá as mesmas regras atuais de tributação. Assim, será como se existissem duas tabelas distintas, uma para rendimentos até R$ 7.350 e outra para quem ganha acima disso.

Segundo fontes oficiais, a nova faixa de isenção entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, sem reajuste na tabela geral de IR para quem ganha mais de R$ 7.350.

Quem é isento atualmente?

Hoje, o teto de isenção de IR para pessoa física é de R$ 2.428,80, embora a prática seja de isenção de até R$ 3.036 mensais devido a um desconto de R$ 607,20 passado automaticamente pela Receita. Com a nova regra, essa faixa será ampliada, beneficiando aproximadamente 16 milhões de cidadãos, incluindo quem recebe até R$ 5 mil e aqueles com renda de até R$ 7.350 que pagarão menos imposto.

E os trabalhadores com rendimento até R$ 7.350?

Na prática, o que antes era uma única tabela passa a dividir-se em duas, permitindo maior isenção e alívios fiscais para quem ganha até R$ 7.350. Para profissionais autônomos e trabalhadores com salários elevados, o impacto será avaliado por ferramentas específicas, que mostram as mudanças para cada perfil.

Impactos para quem ganha mais de R$ 7.350

Para quem possui renda acima de R$ 7.350, a tabela de tributação não sofrerá mudanças e continuará a seguir o modelo vigente em 2025, que envolve alíquotas progressivas de até 27,5%. A tabela atual inclui faixas de até R$ 4.664,68 com alíquotas variando entre 7,5% e 27,5%.

IR: taxas mínimas para o topo — Foto: Criação O Globo
IR: taxas mínimas para o topo — Foto: Criação O Globo

Quando entra em vigor a isenção maior?

A nova tabela de IR entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com previsão de beneficiar milhões de brasileiros, incluindo quem recebe até R$ 5 mil de forma integral e quem tem renda de até R$ 7.350, com um alívio parcial.

Quem será beneficiado?

Estima-se que cerca de 16 milhões de trabalhadores, incluindo os que possuem rendimentos de até R$ 5.000 e até R$ 7.350, serão direta ou indiretamente beneficiados pelas mudanças na tributação, pagando menos imposto do que atualmente.

Impacto na arrecadação

O governo calcula uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 31,2 bilhões em 2026 devido ao aumento de isenção e redução de impostos para faixas mais baixas de renda. Para compensar essa perda, foram propostas medidas como a criação de um imposto mínimo para altos contribuintes e cobrança de tributos sobre dividendos enviados ao exterior, estimando uma arrecadação adicional de R$ 34,1 bilhões.

Tributação de alta renda

Para os contribuintes de alta renda, o projeto prevê um imposto mínimo para quem recebe acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, com alíquotas progressivas de zero a 10%. A alíquota máxima de 10% somente será aplicada a quem ganha mais de R$ 1,2 milhão ao ano. Além disso, haverá retenção de 10% na distribuição de lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais, alterando a isenção vigente até então.

Investimentos e dividendos

Outro ponto relevante é que a proposta prevê a retenção na fonte de 10% de IR sobre dividendos e lucros superiores a R$ 50 mil mensais, incluindo valores recebidos de fontes no exterior. Atualmente, esses rendimentos são isentos de IR, mas a mudança visa ampliar a arrecadação e a progressividade do sistema tributário.

Repercussões estaduais e municipais

Estados e municípios temiam perdas na arrecadação, mas o projeto garante que recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sejam repassados automaticamente à União, cobrindo eventuais perdas de arrecadação locais.

Para mais informações, acesse o fonte completa.

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